Rejeição 778: Rejeicao: Informado NCM inexistente
Rejeição: 778
Descrição: Informado NCM inexistente
Quando for emitida uma NF-e e o NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) não existir na tabela de NCM publicada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC, será retornado a rejeição "778 - Informado NCM inexistente".
Ação sugerida:
O NCM esta incorreto na Sefaz. Necessário incluir o NCM novo na Classificação fiscal no menu Cadastros>Classificação Fiscal
Clique em Adicionar Classificação Fiscal
Preencha corretamente todas as informações da tela de cadastro
Depois de ter feito o cadastro, acesse o menu Vendas>Produtos
Pesquise pelo Produto e faça a edição do mesmo
Acesse a aba Informações Fiscais e informe o NCM correto para o produto
Correção:
Salve novamente a nota (para que o sistema atualize as informações)
Em seguida, selecione a NFe e clique no botão Transmitir Nota Fiscal.
Se todas as informações estiverem corretamente cadastradas a NFe será autorizada com sucesso.
OBSERVAÇÕES:
Se você verificar que o NCM está correto, e que já foi utilizado em outras situações em que a Sefaz autorizou a NF-e, pode ser que o mesmo tenha sido excluído pela propria Sefaz da relação de NCM vigentes e que tenham sido incluídos outros NCMs.
Primeiramente será necessário pesquisar a legislação e verificar se houve alterações na tabela, para isso acesse o link https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=/NJarYc9nus=&AspxAutoDetectCookieSupport=1 e verifique se o NCM que está sendo utilizado na emissão da NF-e ainda é válido
Em caso negativo, esse NCM não poderá mais ser utilizado e você terá de verificar qual o novo NCM que será informado para o Produto.