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Rejeição 230 - IE (Inscrição Estadual) do emitente não cadastrada

Código: 230

Descrição: IE do emitente não cadastrada

Quando for emitida uma NF-e e a Inscrição Estadual (IE) do emitente não estiver cadastrada na Sefaz, será retornada a rejeição 230 – IE do emitente não cadastrada. Esses casos são comuns em empresas recém criadas, onde todo o processo de cadastramento na Sefaz ainda não foi concluído.

Ação Sugerida:

Deve-se verificar o processo cadastral da sua Inscrição Estadual para ativar a emissão de NFe no Ambiente de Produção ou Homologação. Em cada Estado o processo para cadastramento e ativação de uma Inscrição Estadual para emissão de NF-e pode ser diferente. Entre em contato com a Sefaz do seu Estado para melhores orientações sobre o processo de cadastramento/ativação.

Validação da Sefaz:

Correção:

Para confirmar se sua Inscrição Estadual existe e consta no cadastro da Sefaz, como "Habilitada" ou "Não Habilitada", consulte o SINTEGRA ou o Cadastro Centralizado de Contribuintes. 

Acesse o site da Sintegra - http://www.sintegra.gov.br

Clique no Estado que o emitente da NFe pertence

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Defina a identificação do Estabelecimento CNPJ e digite o CNPJ da empresa emitente da NFe, em seguida clique em Não sou um robô, após a validação clique em consultar

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Verifique se as informações estão corretas e se a empresa está Ativa

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É possível verificar a situação cadastral da empresa também no site do Cadastro Centralizado do Contribuinte para verificar a situação cadastral da Inscrição Estadual no link https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/NFE/CCC

Se as informações estiverem corretas no Site da Sefaz será necessário ir até a Receita Federal para verificar se existe algum problema para ser corrigido.

Normalizado o cadastro da sua Inscrição Estadual, basta reenviar sua NF-e a partir do seu Software Emissor.

Referência

- Manual de Orientação do Contribuinte (v. 6.00) - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=URCYvjVMIzI=