Rejeição 508: CST incompátivel na operação com não contribuinte
Rejeição: 508
Descrição: CST incompatível na operação com não contribuinte
Quando for emitida uma NF-e com Indicador de IE do Destinatário como Não contribuinte do ICMS (tag: indIEDest = 9) e CST do ICMS diferente da relação abaixo haverá rejeição pelo motivo 508 - CST incompatível na operação com Não Contribuinte:
Ação Sugerida:
Situação Tributária do ICMS deve ser 00, 20, 40, 41 ou 60 e outras exceções.
Correção:
Pesquise pelo Cliente que consta na nota que apresentou a inconsistência e faça a edição de seu cadastro
Acesse a aba Cliente e verifique se ele é ou não Contribuinte do ICMS
Se ele for Contribuinte de ICMS, verifique na aba Cadastro Geral se o campo Inscrição Estadual está preenchido corretamente.
Em caso afirmativo (se o Cliente for Contribuinte de ICMS), o CST informado na NF-e não poderá ser diferente da relação abaixo.
Verifique qual foi a CST informada no cadastro da NF-e, para isso acesse o menu Vendas>Nota Fiscal Eletrônica
Pesquise e edite a nota fiscal que apresentou a inconsistência.
Acesse a aba Itens e verifique qual foi o CST informado para o Item da Nota, confira se ele se enquadra as opções permitidas pela SEFAZ.
Em seguida salve a NFe
Agora, selecione a nota e clique no botão Transmitir Nota Fiscal.
Se todas as informações estiverem corretamente cadastradas a nota fiscal eletrônica será autorizada com sucesso.
Exceções e Observações
- A regra de validação 508 não se aplica para NF-e de entrada (tag: tpNF = 0 - Entrada);
- A regra de validação 508 não se aplica, para o CST = 50 (Suspensão), nas operações com CFOP de Retorno de Mercadorias (Tabela CFOP, indRetor = 1), nem nas operações com CFOP de Remessa de Mercadorias (Tabela CFOP, indRemes = 1), e nem nas operações com CFOP 5.949 ou 6.949 (tabela de CFOP são apresentados no final do artigo).
- A regra de validação 508 não se aplica quando houver ao menos um item de venda de veículos novos (grupo “veicProd”).
- A regra de validação 508 não se aplica, em produção, para NF-e com data de emissão anterior a 01/07/2016.
- A regra de validação não se aplica para o CST = 30 (Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária), em operação interestadual (idDest = 2) com combustíveis (tag: comb) derivados de petróleo (código ANP diferente de: 820101001, 820101010, 810102001, 810102004, 810102002, 810102003, 810101002, 810101001, 810101003, 220101003, 220101004, 220101002, 220101001, 220101005, 220101006, 560101001);
- A regra de validação 508 acima não se aplica para NF-e de devolução (finNFe = 4) para os CST = 50 (Suspensão) e 51 (Diferimento);
- A regra de validação acima não se aplica, para o CST = 51 (Diferimento), nas operações com CFOP 5.123, 5.922, 6.123 e 6.922, nem nas operações internas (idDest = 1) de retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral (CFOP 5.906 ou 5.907);
- A critério da UF a regra de validação não se aplica para o CST = 10 (Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária) em operação interna (idDest = 1).