Cadastro de Códigos de Observações (para Entradas e Saídas de Mercadorias)
Para cadastrar as Observações que deverão constar nas Entradas e Saídas de Mercadorias, acesse o menu Manutenção>Tabelas>Código de Observações - Entrada ou Saída
1) Entrada
Defina:
- Código
- Descrição
- Operação com Petróleo (se for o caso)
- Simples Nacional/Substituição Tributária (Retenção do PIS na Fonte/Retenção do COFINS na Fonte/Retenção do IPI na Fonte/Retenção do ICMS na fonte)
- Observação IVA-ST - Este campo só será habilitado se no campo anterior for definido Retenção do ICMS na fonte - defina se Estabelecimento Atacadista ou Estabelecimento Varejista
O Código da Observação deverá ser informado no Cadastro do CFOP (Código Fiscal de Operações), aba Integrações - Fiscal
Só será habilitado quando for selecionado SP90090104 ou SP90090278
- O código SP90090104 é apenas informativo e se refere aos valores das colunas “Isentas/Não tributadas” e “Outras”, como descrito na orientação de preenchimento 5 da portaria CAT 66/2018.
- Será automaticamente gerado o ajuste SP90090278 no SPED Fiscal quando realizado lançamento de nota de Entrada e de Saída utilizando acumulador sem o imposto '9-SUBTRI' e que a substituição tributária na condição de substituído esteja destacada na escrituração do documento.
2) Saídas
Defina:
COFINS - Exigibilidade Suspensa, Lançamento de Ofício, Substituição Tributária ou Tributação Monofásica
CSLL - Exigibilidade Suspensa ou Lançamento de Ofício
ICMS - Exigibilidade Suspensa, Lançamento de Ofício, Substituição Tributária, Imunidade, Isenção ou Redução, Isenção ou Redução Cesta Básica, Antecipação com Encerramento
INSS/CPP - Exigibilidade Suspensa ou Lançamento de Ofício
IPI - Exigibilidade Suspensa, Lançamento de Ofício, Substituição Tributária ou Imunidade
IRPJ - Exigibilidade Suspensa ou Lançamento de Ofício
ISS - Exigibilidade Suspensa, Lançamento de Ofício, Substituição Tributária, Imunidade ou Isenção/Redução
PIS - Exigibilidade Suspensa, Lançamento de Ofício, Substituição Tributária ou Tributação Monofásica
O Código da Observação deverá ser informado no Cadastro do CFOP (Código Fiscal de Operações), aba Integrações - Fiscal
Só será habilitado quando for selecionado SP90090104 ou SP90090278
- O código SP90090104 é apenas informativo e se refere aos valores das colunas “Isentas/Não tributadas” e “Outras”, como descrito na orientação de preenchimento 5 da portaria CAT 66/2018.
- Será automaticamente gerado o ajuste SP90090278 no SPED Fiscal quando realizado lançamento de nota de Entrada e de Saída utilizando acumulador sem o imposto '9-SUBTRI' e que a substituição tributária na condição de substituído esteja destacada na escrituração do documento.