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Cadastro de Códigos de Observações (para Entradas e Saídas de Mercadorias)

Para cadastrar as Observações que deverão constar nas Entradas e Saídas de Mercadorias, acesse o menu Manutenção>Tabelas>Código de Observações - Entrada ou Saída

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1) Entrada

Defina:

  • Código
  • Descrição
  • Operação com Petróleo (se for o caso)
  • Simples Nacional/Substituição Tributária (Retenção do PIS na Fonte/Retenção do COFINS na Fonte/Retenção do IPI na Fonte/Retenção do ICMS na fonte)
  • Observação IVA-ST - Este campo só será habilitado se no campo anterior for definido Retenção do ICMS na fonte - defina se Estabelecimento Atacadista ou Estabelecimento Varejista

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O Código da Observação deverá ser informado no Cadastro do CFOP (Código Fiscal de Operações), aba Integrações - Fiscal

Só será habilitado quando for selecionado SP90090104 ou SP90090278

  • O código SP90090104 é apenas informativo e se refere aos valores das colunas “Isentas/Não tributadas” e “Outras”, como descrito na orientação de preenchimento 5 da portaria CAT 66/2018.
  • Será automaticamente gerado o ajuste SP90090278 no SPED Fiscal quando realizado lançamento de nota de Entrada e de Saída utilizando acumulador sem o imposto '9-SUBTRI' e que a substituição tributária na condição de substituído esteja destacada na escrituração do documento.

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2) Saídas

Defina:

COFINS - Exigibilidade Suspensa, Lançamento de Ofício, Substituição Tributária ou Tributação Monofásica

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CSLL - Exigibilidade Suspensa ou Lançamento de Ofício

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ICMS - Exigibilidade Suspensa, Lançamento de Ofício, Substituição Tributária, Imunidade, Isenção ou Redução, Isenção ou Redução Cesta Básica, Antecipação com Encerramento

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INSS/CPP - Exigibilidade Suspensa ou Lançamento de Ofício

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IPI - Exigibilidade Suspensa, Lançamento de Ofício, Substituição Tributária ou Imunidade

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IRPJ - Exigibilidade Suspensa ou Lançamento de Ofício

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ISS - Exigibilidade Suspensa, Lançamento de Ofício, Substituição Tributária, Imunidade ou Isenção/Redução

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PIS - Exigibilidade Suspensa, Lançamento de Ofício, Substituição Tributária ou Tributação Monofásica

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O Código da Observação deverá ser informado no Cadastro do CFOP (Código Fiscal de Operações), aba Integrações - Fiscal

Só será habilitado quando for selecionado SP90090104 ou SP90090278

  • O código SP90090104 é apenas informativo e se refere aos valores das colunas “Isentas/Não tributadas” e “Outras”, como descrito na orientação de preenchimento 5 da portaria CAT 66/2018.
  • Será automaticamente gerado o ajuste SP90090278 no SPED Fiscal quando realizado lançamento de nota de Entrada e de Saída utilizando acumulador sem o imposto '9-SUBTRI' e que a substituição tributária na condição de substituído esteja destacada na escrituração do documento.

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