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Informações gerais

Este evento deve ser utilizado para informar os valores devidos e as bases de cálculo do imposto sobre a renda da pessoa física e das contribuições sociais previdenciárias, inclusive as destinadas a Terceiros, constantes das decisões condenatórias e homologatórias de acordo proferidas nos processos trabalhistas previamente informados no evento S-2500. Devem ser também enviadas informações complementares do imposto de renda que são atualmente transmitidas via PGD DIRF.

Prazo de envio: até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao do pagamento referido na decisão/acordo proferida no processo trabalhista ou no acordo celebrado perante a CCP ou Ninter, postergando-se este prazo para o primeiro dia útil quando cair em dia não útil para fins fiscais. Esse prazo pode ser antecipado para fins de cumprimento de obrigações decorrentes da decisão judicial.

 

Informações gerais

 Este evento não deve ser utilizado para prestação de informação relativa a processos de trabalhadores vinculados ao RGPS ou ao RPPS, que sejam da competência da Justiça Comum ou Justiça Federal.

 Este evento deve ser enviado ainda que não haja contribuição previdenciária ou imposto de renda incidente a recolher.

 

Conteúdo de cada evento

• Deve ser enviado um evento S-2501 para cada processo trabalhista, independentemente do número de trabalhadores incluídos nesse processo como parte. Todavia, se a decisão judicial ou acordada autorizar o pagamento dos valores devidos em parcelas, para cada parcela quitada é transmitido um evento S-2501, a fim de registrar a(s) competência(s) e as respectivas informações dos tributos (base de cálculo e valor dos tributos), que estão sendo quitadas em cada parcela.

Observação: como nos demais eventos do eSocial, as bases de cálculos de contribuição previdenciária devem ser informadas com seus valores originais e as bases do imposto de renda devem ser informadas com os valores atualizados, excluindo os juros de mora. Quanto aos valores devidos para a previdência e relativos ao IRRF devem ser calculados pelo declarante e informados nos grupos [infoCRContrib] e [infoCRIRRF]. Deve ser lembrado que os valores devidos para a previdência respeitam o regime de competência e os valores para o IRRF respeitam o regime de caixa, observado o disposto na norma para as situações de Rendimentos Recebidos Acumuladamente – RRA.

Os cálculos dos tributos neste evento devem ser feitos considerando todos os parâmetros conhecidos no mês em que as verbas seriam devidas (mês da prestação do serviço) , tais como: opção do Simples, desoneração da folha, atividade rural, estabelecimento, lotação, múltiplos vínculos, limite máximo do salário de contribuição para o trabalhador etc.

 

Para iniciar a informação dos dados relativos a tributos decorrentes do processo referente a “Recolhimentos Previdenciários e IRRF”, o usuário:

 

1°)  Registrar recolhimentos Previdenciários e IRRF:

No registro de Recolhimentos previdenciários e IRRF, informar o número do processo trabalhista.

 

2°) Campo “Mês e Ano do Pagamento”: deverá ser informado o mês e o ano em que efetivamente foi realizado o pagamento do valor integral do acordo/decisão do processo trabalhista ou da parcela (caso o pagamento tenha sido parcelado).

 

3°) Campo “Observação”: o usuário poderá incluir informações adicionais relativas ao pagamento do valor integral ou de parcela prevista no processo trabalhista, por exemplo: “Parcela nº 01 de 03”. Caso o usuário tenha prestado ao eSocial informações do mesmo processo trabalhista (referenciado pelo mesmo número) para mais de um trabalhador, todos deverão estar listados. O usuário deverá selecionar o(s) trabalhador(es) para os qual(is) deseja informar ou editar (em caso de retificação) valores de pagamento para o mês/ano referenciado.

OBS.: Caso não tenha sido realizado pagamento para o trabalhador no mês/ano de referência, o usuário não deverá selecioná-lo.

 

Em seguida o usuário deverá:

1. Selecionar o trabalhador;

2. Informar mensalmente:

   2.1 a base de cálculo previdenciária;

   2.2 os rendimentos tributáveis do IRRF; e

   2.3 os códigos de receita da contribuição previdenciária com os respectivos valores.

3. Informar para o mês e ano de pagamento declarado na tela anterior o valor consolidado de IRRF, por código de receita.

 

Os passos serão descritos a seguir:

1. Inicialmente o usuário deverá selecionar o trabalhador

2.

2.1 No quadro para inserir as informações mensais serão exibidos todos os meses e anos abrangidos pelo processo trabalhista previamente declarado pelo usuário relativos ao trabalhador selecionado. Na sequência, deverá selecionar cada ano/mês contemplado no pagamento do processo trabalhista que está sendo declarado, informando nos respectivos campos as bases de cálculo mensais de contribuição previdenciária com seus valores originais.

2.2 Devem ser inseridas, como informação mensal, os valores da contribuição previdenciária com os respectivos códigos de receita. Se houver mais de um código de receita a ser informado, o usuário deverá refazer o procedimento.

2.3 Também devem ser informados os valores relativos a imposto de renda com os respectivas códigos de receita, consolidado para o mês de pagamento. Ressalte-se que a informação do código de receita do IRRF está fora da seção de informações mensais. O código de receita de IRRF e o respectivo valor a ser recolhido se referem ao mês/ano de pagamento informado anterior anteriormente.

Ao Incluir Código de Receita”, o usuário deverá selecionar o código de receita, informar o valor correspondente e prestar informações relativas a Rendimentos Recebidos Acumuladamente – RRA, deduções, processos relacionados a não retenção de tributos ou a depósitos judiciais e a rendimentos tributáveis e a deduções e/ou isenções de acordo com a legislação aplicada ao imposto de renda.

Se houver mais de um código de receita a ser informado, o usuário deverá refazer o procedimento.

OBS.: Se o pagamento que está sendo declarado se referir a um processo trabalhista que contempla mais de um trabalhador, todo o procedimento deve ser refeito a partir do passo (1) para cada um dos trabalhadores.

 

Caso haja dependentes do trabalhador não cadastrados no eSocial por meio dos eventos de admissão, de alteração cadastral ou de trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário – início, ou haja moléstia grave, caracterizada por laudo, que enseje deduções e/ou isenções, de acordo com a legislação aplicada ao imposto de renda, o usuário deve preencher as referidas informações.