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Código 1275: A data deverá ser maior ou igual à data de admissão do trabalhador, data de início do contrato de trabalho ou, no caso de sucessão, deverá ser maior ou igual à data da transferên

Código: 1275 

Descrição: A data deverá ser maior ou igual à data de admissão do trabalhador, data de início do contrato de trabalho ou, no caso de sucessão, deveráser maior ou igual à data da trandferência do empregado. No caso de mudança de CPF, deverá ser maior que a data de alteração do CPF."

Ação Sugerida: Acesse o cadastro do funcionário verifique a aba Informações Contratuais > Informações do Contrato se foi preenchido os campos de Controle do Periodo do Contrato de Experiencia. Após a correção, salve e reenvie o s2200:

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