Skip to main content

Casos Especiais de trabalhador com vínculo já formalizado no eSocial - Caso em que todos os contratos estão declarados ao eSocial e o vínculo continua ativo

1. Casos Especiais de trabalhador com vínculo já formalizado no eSocial 

1.1. Caso em que todos os contratos estão declarados ao eSocial e o vínculo continua ativo

Para informar ao eSocial processo trabalhista com unificação de contratos de trabalho do mesmo empregado em que todos os contratos estejam declarados ao eSocial e o vínculo ainda esteja ativo, o empregador deve utilizar o contrato de trabalho com o evento de admissão mais recente como contrato de trabalho que incorporará os demais contratos.

 

O usuário, em resumo, deverá:

a) Informar o desligamento do(s) contrato(s) de trabalho incorporado(s), se for o caso;

b) Corrigir as informações de admissão do contrato de trabalho incorporador, se for o caso;

c) Informar os dados do processo trabalhista; e

d) Unificar os contratos de trabalho.

 

A seguir será detalhado o procedimento a ser seguido:

Em relação ao(s) contrato(s) incorporado(s), o usuário deve informar o término do(s) contrato(s), caso ainda não tenha sido informado. Neste caso, a data de término deve corresponder ao disposto na decisão do processo trabalhista, indicando o motivo de desligamento “44 – agrupamento contratual”. Não há que se falar em informação de verbas rescisórias neste evento, visto que este contrato está sendo incorporado. No campo número do processo trabalhista, no evento de desligamento, preencher com o número do processo judicial que será informado no evento de processo trabalhista.

O contrato de trabalho incorporador deve abranger todo o período contratual definido no processo trabalhista. Portanto, o usuário, após definir o contrato incorporador, deverá retificar a data de admissão, se for o caso, conforme estabelecido no processo.

Na retificação da admissão, além das informações a serem retificadas, o usuário deve preencher o campo “Indicativo de Admissão” que deve ser preenchido com a opção [3] “Decorrente de decisão judicial” e informar o número do processo que deve ser preenchido com o mesmo número do processo trabalhista que será informado no evento de processo trabalhista.

 

Efetivados os ajustes conforme orientado, o usuário, no preenchimento dos campos relacionados ao Processo Trabalhista, o usuário deverá seguir o procedimento a seguir descrito:

 

1°) Selecionar o Trabalhador: Informar o número do CPF do trabalhador para o qual se deseja informar o processo trabalhista.

 

2°) Registrar Processo Trabalhista: Registrar o Processo Trabalhista, informando os dados do Processo:

• Informar o tipo de processo “Processo Judicial”, caso seja um processo que tenha tramitado na Justiça do Trabalho, ou o tipo “Demanda submetida à CCP ou ao NINTER”, caso seja um processo oriundo de Comissão de Conciliação Prévia ou Núcleo Intersindical de Conciliação Trabalhista e preencher com as informações do processo.

Informar  a Data da Sentença

No campo “Data da Sentença” deve ser informada a data:

a) do trânsito em julgado da decisão líquida proferida no processo trabalhista;

b) da homologação de acordo judicial;

c) do trânsito em julgado da decisão homologatória dos cálculos de liquidação da sentença;

d) da celebração do acordo perante CCP ou Ninter; ou

 

e) da decisão que determinar o cumprimento antecipado de obrigação

OBS.: As informações da seção “Informações do responsável direto, no caso de imposição de responsabilidade indireta ao declarante” devem ser preenchidas pelo responsável indireto (responsabilidade subsidiária ou solidária) indicando o tipo e número de inscrição (CNPJ ou CPF) do responsável direto.

Caso haja dependente(s) do trabalhador a ser(em) incluído(s), o usuário deverá realizar a inclusão por meio da retificação do evento de admissão já informado ao eSocial ou realizando a transmissão do evento de alteração cadastral.

 

3°) Inserir informações do processo trabalhista relativas ao contrato de trabalho selecionado:

a) No campo “Selecionar um tipo de contrato”, o usuário deverá selecionar uma das seguintes opções disponíveis:

1 - Trabalhador com vínculo formalizado, sem alteração nas datas de admissão e de desligamento

2 - Trabalhador com vínculo formalizado, com alteração na data de admissão

3 - Trabalhador com vínculo formalizado, com inclusão ou alteração de data de desligamento

4 - Trabalhador com vínculo formalizado, com alteração nas datas de admissão e de desligamento

5 - Empregado com reconhecimento de vínculo

6 - Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário (TSVE), sem reconhecimento de vínculo empregatício

7 – Trabalhador com vínculo de emprego formalizado em período anterior ao eSocial

8 – Responsabilidade indireta

9 – Trabalhador cujos contratos foram unificados (unicidade contratual)

OBS.: No campo “Selecionar um tipo de contrato”, o usuário deverá selecionar a opção “9 – Trabalhador cujos contratos foram unificados (unicidade contratual)”.

 

b) No campo “Matrícula” o usuário deverá selecionar a matrícula do contrato de trabalho a que se refere o processo trabalhista.

 

O usuário deverá responder as demais informações solicitadas:

• Indicativo de reintegração do empregado.

• Indicativo se houve reconhecimento de categoria do trabalhador diferente da informada (no eSocial ou na GFIP) pelo declarante.

• Indicativo se houve reconhecimento de natureza da atividade diferente da cadastrada pelo declarante.

 

• Indicativo se houve reconhecimento de motivo de desligamento diferente do informado pelo declarante.

 

c) Relativo ao passo “Vínculos incorporados”, o usuário deverá “INCLUIR INFORMAÇÃO DE VÍNCULO/CONTRATO INCORPORADO”:

 O usuário deverá informar no campo “Matrícula incorporada” a matrícula do contrato de trabalho a ser incorporado já declarado ao eSocial. Caso haja mais de um contrato de trabalho a ser incorporado, o usuário deverá refazer o procedimento.

 

d) No passo “Consolidação dos Valores do Contrato” o usuário deverá informar o estabelecimento responsável pelo pagamento ao trabalhador dos valores constantes no processo trabalhista:

Nos campos “Início do Processo” e “Fim do Processo” o usuário deverá informar, respectivamente, os meses inicial e final abrangidos pelo pedido no processo trabalhista, mesmo que não haja valores devidos em todos eles.

Exemplo: Um trabalhador ingressa na Justiça do Trabalho solicitando o pagamento de diferenças de horas extras no período de janeiro de 2022 a julho de 2022. Ocorre que a decisão final transitada em julgado após a entrada em produção dos eventos de processo trabalhista no eSocial, considerou procedente o pedido apenas em relação às diferenças de horas extras de março e abril de 2022. Neste caso, o usuário deverá preencher os campos “Início do Processo” e “Fim do Processo”, respectivamente, com 01/2022 e 07/2022.

No campo “Repercussão do Processo Trabalhista”, o usuário deverá selecionar uma das opções existentes:

1 – Decisão com repercussão tributária e/ou FGTS;

2 – Decisão sem repercussão tributária ou FGTS;

3 – Decisão com repercussão exclusiva para declaração de rendimentos para fins de Imposto de Renda.

E indicar, se for o caso, se houve no processo trabalhista indenização substitutiva ao seguro-desemprego (assinalar a opção “Indicativo de indenização substitutiva do seguro-desemprego) e/ou indenização substitutiva de abono salarial (assinalar a opção “Indicativo de Indenização substitutiva de abono salarial”.

Caso o usuário selecione que houve no processo trabalhista indenização substitutiva de abono salarial, será exibido o botão para que seja informado o ano-base para indenização substitutiva do abono salarial.

 

e) No passo “Bases de Cálculo”, o usuário deverá discriminar mês a mês, os valores das bases de cálculo da contribuição previdenciária e do FGTS das verbas remuneratórias que foram informadas de forma consolidada no passo anterior:

Caso o usuário não preencha o valor da base de cálculo em determinada competência, o sistema por padrão considerará o valor R$ 0,00.

O usuário deverá selecionar a opção em relação à exposição a agente nocivo.

 

OBS.: Após a unificação dos vínculos, não devem ser feitas alterações nos contratos incorporados. Caso haja necessidade de exclusão ou retificação de um vínculo incorporado, é necessária a prévia exclusão do evento de processo trabalhista e, se for o caso, do evento de informações de tributos decorrentes de processo trabalhista.

 

Fonte: Manual do Usuário eSocial Web Processo Trabalhista