# Informações gerais

Este evento deve ser utilizado para informar os valores devidos e as bases de cálculo do imposto sobre a renda da pessoa física e das contribuições sociais previdenciárias, inclusive as destinadas a Terceiros, constantes das decisões condenatórias e homologatórias de acordo proferidas nos processos trabalhistas previamente informados no evento S-2500. Devem ser também enviadas informações complementares do imposto de renda que são atualmente transmitidas via PGD DIRF.

**Prazo de envio:** até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao do pagamento referido na decisão/acordo proferida no processo trabalhista ou no acordo celebrado perante a CCP ou Ninter, postergando-se este prazo para o primeiro dia útil quando cair em dia não útil para fins fiscais. Esse prazo pode ser antecipado para fins de cumprimento de obrigações decorrentes da decisão judicial.

**Informações gerais**

<span style="font-family: Calibri;">•</span> Este evento não deve ser utilizado para prestação de informação relativa a processos de trabalhadores vinculados ao RGPS ou ao RPPS, que sejam da competência da Justiça Comum ou Justiça Federal.

<span style="font-family: Calibri;">•</span> Este evento deve ser enviado ainda que não haja contribuição previdenciária ou imposto de renda incidente a recolher.

**Conteúdo de cada evento**

• Deve ser enviado um evento S-2501 para cada processo trabalhista, independentemente do número de trabalhadores incluídos nesse processo como parte. Todavia, se a decisão judicial ou acordada autorizar o pagamento dos valores devidos em parcelas, para cada parcela quitada é transmitido um evento S-2501, a fim de registrar a(s) competência(s) e as respectivas informações dos tributos (base de cálculo e valor dos tributos), que estão sendo quitadas em cada parcela.

<span style="color: rgb(224, 62, 45);">**Observação:**</span> como nos demais eventos do eSocial, as bases de cálculos de contribuição previdenciária devem ser informadas com seus valores originais e as bases do imposto de renda devem ser informadas com os valores atualizados, excluindo os juros de mora. Quanto aos valores devidos para a previdência e relativos ao IRRF devem ser calculados pelo declarante e informados nos grupos \[infoCRContrib\] e \[infoCRIRRF\]. Deve ser lembrado que os valores devidos para a previdência respeitam o regime de competência e os valores para o IRRF respeitam o regime de caixa, observado o disposto na norma para as situações de Rendimentos Recebidos Acumuladamente – RRA.

Os cálculos dos tributos neste evento devem ser feitos considerando todos os parâmetros conhecidos no mês em que as verbas seriam devidas (mês da prestação do serviço) , tais como: opção do Simples, desoneração da folha, atividade rural, estabelecimento, lotação, múltiplos vínculos, limite máximo do salário de contribuição para o trabalhador etc.

Para iniciar a informação dos dados relativos a tributos decorrentes do processo referente a <span style="font-family: Calibri;">“Recolhimentos Previdenciários e IRRF”, o usuário</span>:

**1°)** **Registrar recolhimentos Previdenciários e IRRF:**

No registro de Recolhimentos previdenciários e IRRF, informar o número do processo trabalhista.

**2°)** Campo **“Mês e Ano do Pagamento”**: deverá ser informado o mês e o ano em que efetivamente foi realizado o pagamento do valor integral do acordo/decisão do processo trabalhista ou da parcela (caso o pagamento tenha sido parcelado).

**3°)** Campo **“Observação”**: o usuário poderá incluir informações adicionais relativas ao pagamento do valor integral ou de parcela prevista no processo trabalhista, por exemplo: “Parcela nº 01 de 03”. Caso o usuário tenha prestado ao eSocial informações do mesmo processo trabalhista (referenciado pelo mesmo número) para mais de um trabalhador, todos deverão estar listados. O usuário deverá selecionar o(s) trabalhador(es) para os qual(is) deseja informar ou editar (em caso de retificação) valores de pagamento para o mês/ano referenciado.

<span style="background-color: rgb(251, 238, 184);"><span style="color: rgb(224, 62, 45);">**OBS.:** </span>Caso não tenha sido realizado pagamento para o trabalhador no mês/ano de referência, o usuário não deverá selecioná-lo.</span>

Em seguida o usuário deverá:

**1.** Selecionar o trabalhador;

**2.** Informar mensalmente:

 **2.1** a base de cálculo previdenciária;

  **2.2** os rendimentos tributáveis do IRRF; e

 **2.3** os códigos de receita da contribuição previdenciária com os respectivos valores.

**3.** Informar para o mês e ano de pagamento declarado na tela anterior o valor consolidado de IRRF, por código de receita.

<span style="text-decoration: underline;">Os passos serão descritos a seguir:</span>

**1.** Inicialmente o usuário deverá selecionar o trabalhador

**2.**

**2.1** No quadro para inserir as informações mensais serão exibidos todos os meses e anos abrangidos pelo processo trabalhista previamente declarado pelo usuário relativos ao trabalhador selecionado. Na sequência, deverá selecionar cada ano/mês contemplado no pagamento do processo trabalhista que está sendo declarado, informando nos respectivos campos as bases de cálculo mensais de contribuição previdenciária com seus valores originais.

**2.2** Devem ser inseridas, como informação mensal, os valores da contribuição previdenciária com os respectivos códigos de receita. Se houver mais de um código de receita a ser informado, o usuário deverá refazer o procedimento.

**2.3** Também devem ser informados os valores relativos a imposto de renda com os respectivas códigos de receita, consolidado para o mês de pagamento. Ressalte-se que a informação do código de receita do IRRF está fora da seção de informações mensais. O código de receita de IRRF e o respectivo valor a ser recolhido se referem ao mês/ano de pagamento informado anterior anteriormente.

Ao <span style="font-family: Calibri;">“**Incluir Código de Receita**”, o usuário deverá selecionar o código de receita, informar o valor correspondente e prestar informações relativas a Rendimentos Recebidos Acumuladamente – RRA, deduções, processos relacionados a não retenção de tributos ou a depósitos judiciais e a rendimentos tributáveis e a deduções e/ou isenções de acordo com a legislação aplicada ao imposto de renda</span>.

Se houver mais de um código de receita a ser informado, o usuário deverá refazer o procedimento.

<span style="background-color: rgb(251, 238, 184);"><span style="color: rgb(224, 62, 45);">**OBS.:**</span> Se o pagamento que está sendo declarado se referir a um processo trabalhista que contempla mais de um trabalhador, todo o procedimento deve ser refeito a partir do passo (1) para cada um dos trabalhadores.</span>

Caso haja dependentes do trabalhador não cadastrados no eSocial por meio dos eventos de admissão, de alteração cadastral ou de trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário – início, ou haja moléstia grave, caracterizada por laudo, que enseje deduções e/ou isenções, de acordo com a legislação aplicada ao imposto de renda, o usuário deve preencher as referidas informações.