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PRODEIC - Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial (Emitente Mato Grosso)

Veja também o Item:

        O PRODEIC é um Programa de Incentivos Fiscais determinado pelo Estado do Mato Grosso,Grosso, instituído pela Lei Estadual 7.958/03 e regulamentado pelo Decreto 288/2019, com o objetivo de contribuir para a expansão, modernização e diversificação das atividades econômicas e consequentemente o desenvolvimento social. Este benefício é vinculado diretamente com a Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia (SICME).

        O incentivo fiscal foi criado para que as sociedades empresariais que se dedicam à atividade produtiva dos setores industrial, agroindustrial e mineral possam ter um recolhimento menor do ICMS com a redução da base de cálculo, o diferimento e o crédito presumido e em contrapartida gerarem empregos e desenvolverem suas regiões.

        O benefício do PRODEIC é valido apenas para as mercadorias que possuam documento firmado entre o contribuinte e o Estado, as demais mercadorias são tributadas normalmente.

        Por ser facultativo, é necessário que a empresa se submeta às regras jurídicas tributárias diferenciadas para se habilitar ao programa,

        A EMPRESA EMITENTE DA NOTA FISCAL DEVE PERTENCER AO ESTADO DO MATO GROSSO, E OBRIGATORIAMENTE O CLIENTE DEVERÁ TER INSCRIÇÃO ESTADUAL CADASTRADA.

        A Empresa não deve estar enquadrada no Simples Nacional

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        O cadastro do cliente para o qual você irá emitir a nota fiscal deverá ter o número da Inscrição Estadual informado

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        O CFOP utilizado deve ter incidência de ICMS

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        No cadastro do produto você deve informar a alíquota do ICMS e definir as informações gerais do produto para qualquer venda a ser realizada,

        • se as informações definidas no cadastro do produto forem diferentes das informações por Estado, no momento da emissão da nota serão consideradas as informações por estado,
        • caso para o estado ou CFOP específico não haja informação o sistema irá considerar as informações do cadastro do produto.

          produto
          .

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        Caso sua empresa tenha incentivo do PRODEIC (apenas para emissão de notas com emitente no Estado do Mato Grosso), você deverá acessar o menu Manutenção/Produtos/o>Produtos>Informações por Estado/Estado>Cadastra

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        Em seguida deverá definir:

        • o produto
        • o Estado
        • o CFOP que será utilizado nessas situações

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        No campo Tipo PVV/PVA-STST você deverá colocar “V” (Valor) e no campo Valor PVV Preço Consumidor Fixado deverá ser cadastrado o valor de acordo com a Tabela do PRODEIC, o sistema habilitará o campo PRODEIC, onde você deverá determinar “SIM”.

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        Informe a Alíquota Interna

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        • Se o valor do item for menor do que o cadastrado no campo IVA (preço mínimo por consumidor) será considerado o valor do IVA

        • Se o valor do item for maior do que o cadastrado no campo IVA (preço mínimo por consumidor) será considerado o valor do item.

        SEMPRE SERÁ CONSIDERADO O MAIOR VALOR.

        Ao emitir uma nota Fiscal com as especificações cadastradas para o PRODEIC

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        Caso o Valor seja menor do que o valor cadastrado em Informações por Estado, no nosso exemplo cadastramos R$ 1500,00

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        O Valor do ICMS será calculado sobre o Valor de Informações por Estado

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        Caso o Valor da nota seja maior que o cadastrado em Informações por Estado, no nosso exemplo cadastramos R$2000,00

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        O Valor do ICMS será Calculado sobre o item da Nota Fiscal.

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        Caso a Nota Fiscal tenha mais de um Item cadastrado

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        O Calculo do ICMS será feito individualmente para cada item

        No nosso exemplo temos um item que não atinge o valor do PRODEIC (R$1000,00) e um outro item cujo valor ultrapassa o valor do PRODEIC (RS3000,00).

        O Sistema para o primeiro item levará em conta o valor cadastrado para o PRODEIC R$1500,00 e para o segundo item o valor da nota R$3000,00, totalizando R$4500,00 de base de Cálculo de ICMS.

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