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Cálculo de Substituição Tributária (Empresa Não enquadrada no Simples Nacional)

Veja também o Item:

        A Empresa emissora da Nota Fiscal não poderá pertencer ao Simples Nacional

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        Para que o Sistema calcule corretamente o valor da Substituição Tributária na nota fiscal, o usuário deverá primeiramente cadastrar corretamente o produto, informando que é tributado e qual a alíquota de ICMS que deverá ser utilizada caso a venda ocorra dentro do Estado.

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        Em Seguida deverá acessar o menu Manutenção/Produtos/o>Produtos>Informações por Estado

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        E cadastrar para qual o produto será calculada a Substituição Tributária, qual Estado, qual CFOP que será utilizado, qual o percentual do PVV/IVA-ST e qual a alíquota interna do Estado.

        Dados Obrigatórios:

        • Produto

        Observação:

        1) Se a substituição tributária for para todos os seus produtos, ao invés de definir Informações por Produto, defina Geral e o Sistema fará a redução para todas as notas emitidas com aquele CFOP para aquele Estado

        2) Se a substituição tributária for para todos os produtos que possuam um mesmo NCM, informe esse NCM no campo NCM e o Sistema fará a redução para todas as notas emitidas com aquele CFOP para aquele Estado e para os produtos que tenham em seu cadastro o NCM informado.

        • Estado (UF) da Operação em questão;
        • Código Fiscal da Operação (CFOP) e desdobramento a ser utilizado na emissão da NF-e ;
        • Porcentagem da Margem de Valor Agregado (MVA) ou Índice de Valor Adicional Setorial (IVA);

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        • Cód de Tributação de ICMS (10  ou 70 / 201 ou 202) 

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        • Alíquota Interna do estado do destinatário da NF-e.

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        • Informe SIM no campo Deduz ICMS calc. ICMSST

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        Ao Emitir a Nota Fiscal de Venda de acordo com a informações cadastradas, o Sistema calculará corretamente o valor do Diferencial de Alíquota

        Na aba Identificação da Nota Fiscal deverá ser informado um Cliente do Estado cadastrado em Informações por Estado e o CFOP específico cadastrado no mesmo menu.

        OBS: O CLIENTE OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ TER INSCRIÇÃO ESTADUAL EM SEU CADASTRO.

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        Na aba Itens deverá ser utilizado o produto que tenha cadastro de PVV/IVA-ST.

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        Deverá também ser informada a Alíquota Interna para o Produto (alíquota praticada quando aquele produto é vendido por empresa do mesmo estado que foi cadastrado)

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        No campo Deduz ICMS calc ICMSST informe Sim

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        Na aba Fechamento o Sistema fará o cálculo do Valor Dif. ICMSRF de acordo com as informações cadastradas.

        No caso do exemplo dado

        1- calculará o percentual do ICMS sobre o valor do produto (1000,00 * 18% = 180,00).

        2- em seguida calculará o valor do percentual PVV/IVA cadastrado (1000,00 * 49,04% = 1490,40)

        3- Carregará este valor para o campo Base ICMS Ret. Fonte, multiplicará este valor pela alíquota interna (1490,40 * 18% = 268,27) cadastrada.

        4- A diferença entre o valor do ICMS Ret. Fonte (268,27) e o Valor do ICMS (180,00) será lançado no campo Valor Dif. ICMSRF (268,27 – 180,00 = 88,27) e será acrescido ao Valor Total da Nota Fiscal (1000,00 + 88,27 = 1088,27)

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