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Correção do Valor da Contribuição Previdenciária Oficial (INSS de Férias) na DIRF

Para correção do Totalizador do IRRF quanto à duplicidade de dedução da Previdência Oficial no extrator da DIRF nos meses em que o hollerith mensal possui reflexo de férias, em que o pagamento tenha ocorrido no ano 2025 será necessário o seguinte Procedimento:

1) Criação do evento e361 (Desconto Provisão CP - Férias)

Para que você consiga enviar corretamente as informações para a DIRF, foi criado no Sistema, menu Manutenção>Eventos>Manutenção

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O evento de Desconto de código e361 (Desconto Provisão CP - Férias)

Aba Evento

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Aba Rateio/Fórmula

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Aba Informações eSocial

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Os cálculos de IRRF e INSS efetuados e enviados pelo Sistema ESTÃO CORRETOS e NÃO precisam ser retificados.

Os Ajustes efetuados serão exclusivamente para que o evento totalizador S-5002 fique consistente com o informe de rendimentos do trabalhador

A retificação tem como objetivo exclusivo a separação da Dedução da Previdência Mensal e Previdência sobre Férias, visando a correção do totalizador de IRRF

Desta forma, é importante salientar que:

NÃO HAVERÁ ALTERAÇÃO NOS VALORES DA FOLHA DE PAGAMENTO

O Sistema efetuará o desmembramento do INSS de Férias do INSS Mensal, com envio em eventos distintos, onde:

  • o valor da dedução da previdência social relativo ao mensal permanecerá no evento e301
  • o valor da dedução da previdência social relativo as férias será enviado no evento e361 (totalizando o valor que foi recolhido)

2) Criação AUTOMÁTICA de Novas Cargas para serem enviadas ao Portal do eSocial

No momento em que você definir a Empresa serão criadas AUTOMATICAMENTE novas cargas que você deverá realizar o envio MANUALMENTE para o Portal do eSocial

Observação: As cargas geradas terão data de início 12/2024 para que atenda todo o ano base de 2025

Cargas dos Eventos Não Periódicos

  • S-3000- Exclusão S-1210 ( por funcionário)

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Cargas dos Eventos Periódicos

  • S-1298 -Reabertura do Período de pagamento (único por mês por empresa).
  • S-1298 -Reabertura do Período de remuneração (único por mês por empresa).
  • S-1200 / S-2299 - Retificação (por funcionário por mês)
  • S-1210 - Inclusão (único por funcionário por mês)
  • S-1299 - Fechamento (único por mês por empresa)

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Observação

A partir deste momento, quando for gerado o hollerith do trabalhador (carga S1200) o Sistema irá gerar também:

  • O novo evento e361 (Desconto Provisão CP - Férias)
  • O evento e301 (INSS) - subtraindo o valor do evento e028 (Reembolso de INSS)

É importante observar que  O SISTEMA IRÁ GERAR AS CARGAS AUTOMÁTICAS, PORÉM O ENVIO DEVERÁ SER REALIZADO PELO USUÁRIO.

O envio para o Portal do eSocial não será automático pois dependerá do envio dos eventos anteriores e que seus Status sejam concluídos com Sucesso

Exemplo:

  • O S-1299 fechamento só poderá ser enviado se o S-1200 retificação for concluído com sucesso.
  • Se o S1299 for validado antes da retificação S-1200 não haverá correção.

    Em situações onde o usuário gerou as retificação manualmente, na tela do comunicado também terá uma opção de informar que o processo já foi realizado, para que o comunicado não seja novamente apresentado.