Correção do Valor da Contribuição Previdenciária Oficial (INSS de Férias) na DIRF
Para correção do Totalizador do IRRF quanto à duplicidade de dedução da Previdência Oficial no extrator da DIRF nos meses em que o hollerith mensal possui reflexo de férias, em que o pagamento tenha ocorrido no ano 2025 será necessário o seguinte Procedimento:
1) Criação do evento e361 (Desconto Provisão CP - Férias)
Para que você consiga enviar corretamente as informações para a DIRF, foi criado no Sistema, menu Manutenção>Eventos>Manutenção
O evento de Desconto de código e361 (Desconto Provisão CP - Férias)
Aba Evento
Aba Rateio/Fórmula
Aba Informações eSocial
Os cálculos de IRRF e INSS efetuados e enviados pelo Sistema ESTÃO CORRETOS e NÃO precisam ser retificados.
Os Ajustes efetuados serão exclusivamente para que o evento totalizador S-5002 fique consistente com o informe de rendimentos do trabalhador
A retificação tem como objetivo exclusivo a separação da Dedução da Previdência Mensal e Previdência sobre Férias, visando a correção do totalizador de IRRF
Desta forma, é importante salientar que:
NÃO HAVERÁ ALTERAÇÃO NOS VALORES DA FOLHA DE PAGAMENTO
O Sistema efetuará o desmembramento do INSS de Férias do INSS Mensal, com envio em eventos distintos, onde:
- o valor da dedução da previdência social relativo ao mensal permanecerá no evento e301
- o valor da dedução da previdência social relativo as férias será enviado no evento e361 (totalizando o valor que foi recolhido)
2) Criação AUTOMÁTICA de Novas Cargas para serem enviadas ao Portal do eSocial
No momento em que você definir a Empresa serão criadas AUTOMATICAMENTE novas cargas que você deverá realizar o envio MANUALMENTE para o Portal do eSocial
Observação: As cargas geradas terão data de início 12/2024 para que atenda todo o ano base de 2025
Cargas dos Eventos Não Periódicos
- S-3000- Exclusão S-1210 ( por funcionário)
Cargas dos Eventos Periódicos
- S-1298 -Reabertura do Período de pagamento (único por mês por empresa).
- S-1298 -Reabertura do Período de remuneração (único por mês por empresa).
- S-1200 / S-2299 - Retificação (por funcionário por mês)
- S-1210 - Inclusão (único por funcionário por mês)
- S-1299 - Fechamento (único por mês por empresa)
Observação
A partir deste momento, quando for gerado o hollerith do trabalhador (carga S1200) o Sistema irá gerar também:
- O novo evento e361 (Desconto Provisão CP - Férias)
- O evento e301 (INSS) - subtraindo o valor do evento e028 (Reembolso de INSS)
É importante observar que O SISTEMA IRÁ GERAR AS CARGAS AUTOMÁTICAS, PORÉM O ENVIO DEVERÁ SER REALIZADO PELO USUÁRIO.
O envio para o Portal do eSocial não será automático pois dependerá do envio dos eventos anteriores e que seus Status sejam concluídos com Sucesso
Exemplo:
- O S-1299 fechamento só poderá ser enviado se o S-1200 retificação for concluído com sucesso.
- Se o S1299 for validado antes da retificação S-1200 não haverá correção.
Em situações onde o usuário gerou as retificação manualmente, na tela do comunicado também terá uma opção de informar que o processo já foi realizado, para que o comunicado não seja novamente apresentado.





