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Calculando substituição tributária na emissão da Nota Fiscal (Empresas Enquadradas e Não Enquadradas no Simples Nacional)

Veja também o Item:

      Para que o Sistema calcule corretamente a valor da substituição tributária na emissão da nota fiscal, você deverá acessar os os Parâmetros Adicionais da Empresa, aba Impostos e verificar se a Empresa está corretamente parametrizada.

      1) A empresa que irei utilizar como Exemplo não está definida que é optante pelo Simples Nacional.

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      O cadastro do cliente para o qual você irá emitir a nota fiscal deverá ter o número da Inscrição Estadual informado

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      No cadastro do produto você deve informar a alíquota do ICMS e definir as informações gerais do produto para qualquer venda a ser realizada, se as informações definidas no cadastro do produto forem diferentes das informações por Estado, no momento da emissão da nota serão consideradas as informações por estado, caso para o estado ou CFOP específico não haja informação o sistema irá considerar as informações do cadastro do produto.

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      No menu Manutenção/Produtos/Informações por Estado/Cadastra

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      Dados Obrigatórios:

      • Produto

      Observação:

      1) Se a substituição tributária for para todos os seus produtos, ao invés de definir Informações por Produto, defina Geral e o Sistema fará a redução para todas as notas emitidas com aquele CFOP para aquele Estado

      2) Se a substituição tributária for para todos os produtos que possuam um mesmo NCM, informe esse NCM no campo NCM e o Sistema fará a redução para todas as notas emitidas com aquele CFOP para aquele Estado e para os produtos que tenham em seu cadastro o NCM informado.

      • Estado (UF) da Operação em questão;
      • Código Fiscal da Operação (CFOP) e desdobramento a ser utilizado na emissão da NF-e ;
      • Porcentagem da Margem de Valor Agregado (MVA) ou Índice de Valor Adicional Setorial (IVA);

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      • Cód de Tributação de ICMS (10   ou 70 / 201 ou 202)  

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      • Alíquota Interna do estado do destinatário da NF-e.

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      • Informe SIM no campo Deduz ICMS calc. ICMSST

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      Ao cadastrar a Nota Fiscal Eletrônica o valor calculado aparecerá na aba de “Fechamento”.

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      2) Para empresas enquadradas no regime do Simples Nacional (CST 201 e 202)

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        a porcentagem do ICMS obrigatoriamente deverá ser informada no cadastro do produto (Manutenção > Produtos) na aba de “Informações Fiscais”.

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      Nas informações por Estado você deverá informar corretamente o Código de Tributação

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      Na nota fiscal eletrônica aparece apenas o valor do ICMS ST:

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      Preço total de aquisição (Produtos+IPI+Despesas Acessórias): R$ 1000,00
      IVA-Ajustado (49,04%): R$ 490,04
      Base de Cálculo da ST: R$ 1490,04
      Alíquota (18%) x BC: 1490,04 x 18% = R$ 268,27
      ICMS remetente: 1000,00 x 18% = R$180,00
      Valor da Diferença de ICMS Retido na Fonte: R$ 268,27 – R$ 180,00= R$ 88,27