Cadastrando Atividades Desoneradas
Veja também os Itens:
- Pesquisando Produtos
- Cadastrando Localizações
- Trabalhando com Grade
- Definindo Preço de Produtos
- Atualização de Preços
- Lançando Itens nos Documentos
- Layout para Importação de Produtos
- Cadastrando Característica 1 (grade/detalhe dos produtos)
- Cadastrando Característica 2 (Grade/detalhe dos Produtos)
- Cadastrando Classificações de materiais
- Cadastro da Situação Tributária (CST) da COFINS
- Cadastro da Situação Tributária (CST) do IPI
- Cadastro da Situação Tributária (CST) do PIS
- Cadastro de Espécies de Volumes
- Cadastro de Grupos de Produtos
- Cadastro de Incidências Fiscais
- Cadastro de Informações de Produtos para DNF (Demonstrativo de Notas Fiscais)
- Cadastro de Linhas de Produtos
- Cadastro de Quebra de produtos
- Cadastro de NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul)
- Cadastro de Códigos de Tributação (ICMS)
- Cadastro de Unidade de Medida
- Cadastro de Taxa de Conversão para Unidade de Medida
- Relatório de Orçamentos por Produtos
- Relatório de Contrato por Produtos
- Relatório de Documentos Fiscais por Produto
- Relatório de Pedidos por Produtos
- Exportação de Produtos
CADASTRANDO ATIVIDADES INCLUÍDAS NA LEI 12.546/2011
O cadastro das Atividades Desoneradas deverá ser realizado no menu Manutenção>Produtos>Tabelas>Atividades Desoneradas
Através desta tela serão cadastradas as atividades incluídas na Lei 12.546/2011.
O campo Código representa um identificador único para a atividade, através do qual podem ser realizadas outras operações do sistema (como a geração do Bloco P do EFD Contribuições, no sistema fiscal, ou a desoneração da folha de pagamento na geração da GPS, no sistema de folha de pagamento).
O campo Descrição tem como finalidade nomear a atividade. O Cód. Receita indica o código de receita usado na guia DARF para recolher o valor correspondente a atividade e é usado na geração do Bloco P do EFD Contribuições.
O campo Data de inclusão é acessível apenas através do sistema de folha de pagamento. Ele indicará a data em que a Lei 12.546/2011 passou a abrangir esta atividade.