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Venda Interestadual de Produto com Origem Estrangeira

Veja também os Itens:

Observação.o

O TRATAMENTO FOI FEITO PARA ORÇAMENTO,AMENTO, PEDIDO E NOTA,NOTA FISCAL.,

LEMBRANDO QUE: NO CADASTRO DO ORÇAMENTO E PEDIDO NÃO EXISTE O CAMPO PARA INCIDENCIA FISCAL NO ITEM,ITEM, DESTA FORMA, SE A EMPRESA UTILIZAR CADASTRO DE ORÇAMENTO E PEDIDO A INFORMAÇÃO DEVERÁ ESTAR CORRETAMENTE CADASTRADA NO PRODUTO (INCIDÊNCIA FISCAL)

Acessando o menu Manutenção/Tabelas/o>Tabelas>ICMS por Estado.

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Você conseguirá visualizar a Alíquota 2 do sistema, nessa coluna estarão informadas as alíquotas que serão praticadas pelo Sistema quando você cadastrar um documento de venda com incidência de ICMS,ICMS, para um cliente fora do estado e que o produto informado na aba itens seja de origem estrangeira.

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Obs.: SE O USUÁRIO JÁ CADASTROU ALIQUOTAS MANUALMENTE NESSA TABELA (ALIQUOTA 2) OS DADOS NÃO SERÃO SUBSTITUIDOS, ELE DEVERÁ FAZER A ALTERAÇÃO MANUALMENTE.

No cadastro do produto deverá ser verificado qual a incidência fiscal cadastrada para o mesmo. Acessando o menu Manutenção/Produtos/Manutenção>Produtos>Manutenção

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aba Informações Fiscais é possível visualizar o cadastro.

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Obs.: O TRATAMENTO FEITO É APENAS PARA AS SEGUINTES INCIDENCIAS FISCAIS

  • 1 – Estrangeira – Importação Direta

  • 2 – Estrangeira – Adquirida Mercado Interno

  • 3 – Nacional – Mercadoria ou bem com conteúdo de Importação Superior a 40%

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Obs.: O TRATAMENTO É PARA TODFOS OS CFOP’S INTERESTADUAIS MENOS:

  • 1 – 6.107

  • 2 – 6.108

Utilizados quando é feita venda para uma Pessoa Física

Obs.: O CLIENTE DA NOTA FISCAL EMITIDA DEVERÁ SER PESSOA JURÍDICA E TER INSCRIÇÃO ESTADUAL

Ao cadastrar a nota fiscal com as especificações acima o sistema irá considerar a alíquota 2 da Tabela de ICMS por Estado,Estado, considerando-se as

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