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Substituição Tributária - Conceito

Veja também os Itens:

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CONCEITO:

O estado atribui a determinado contribuinte a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS incidente nas operações que vierem a ser realizadas pelos próximos contribuintes da cadeia de comercialização com a mesma mercadoria, até que esta chegue ao consumidor final.

O Contribuinte eleito como responsável, Substituto Tributário, além de recolher o ICMS da chamada operação própria, reterá dos demais contribuintes o ICMS devido pelos fatos geradores que vierem a ocorrer.

Exemplo da Lei:

 Adquirente
Paulista
Atacadista
Varejista
Consumidor
Final
 (substituto)
(substituído)
(substituído)
 
 1o. contribuinte
2o. Contribuinte
3o. Contribuinte
 





          |
Retém e recolhe o imposto devido por antecipação pelo atacadista e pelo varejista.

Cálculo nas notas fiscais de saídas:

Portaria CAT 20

    Art. 1° - na ausência de preço final a consumidor divulgado pela Secretaria da Fazenda, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes de medicamentos classificados nas posições 3003 e 3004 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST.

§ 1° - para fins do disposto neste artigo, o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST será:
       1 - 38,24% (trinta e oito inteiros e vinte e quatro centésimos por cento), se a mercadoria constar na lista positiva da incidência do PIS/Pasep e Cofins;
       2 - 33,00% (trinta e três por cento), se a mercadoria constar na lista negativa da incidência do PIS/Pasep e Cofins;
       3 - 41,38% (quarenta e um inteiros e trinta e oito centésimos por cento), se a mercadoria constar na lista neutra da incidência do PIS/Pasep e Cofins.

Exemplo Prático:

     (200,00 mercadoria) + 60,00 (frete) + 20,00 (desp.acessórias) ) x 18% (aliq. Interna) = 50,40 (ICMS operação própria)
     (200,00 mercadoria) + 60,00 (frete) + 20,00 (desp. Acessórias) + 28,00 (IPI)) x 38,24%(IVA-ST) = 117,78 (IVA-ST)
     (200,00 mercadoria) + 60,00 (frete) + 20,00 (desp. Acessórias) + 28,00(IPI) + 117,78(IVA-ST)) x 18% (aliq. Interna) = 76,63
     76,63 – 50,40 = 26,23 ICMS RETIDO POR ST.

     Valor Total da Nota Fiscal = R$ 334,23 (200,00 + 60,00 + 20,00 + 28,00 + 26,23)

 

Para configurar o código fiscal acesse o menu Manutenção -> Plano Fiscal. Nos códigos fiscais de substituição tributária iniciados por 5 ou 6 é possível relacionar um código fiscal auxiliar para os produtos não sujeitos a Substituição Tributária. Ao cadastrar uma nota fiscal com o cfop principal de substituição tributária ao informar um produto não sujeito a essa tributação automaticamente o cfop deste produto será substituido pelo código fiscal auxiliar.