Rejeição 434: Rejeição: NF-e sem indicativo do intermediador
Rejeição: 434
Descrição: Rejeição: NF-e sem indicativo do intermediador
Essa rejeição ocorre quando é emitida uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) informando o indicativo de presença igual a 2, 3, 4 ou 9 e não é informado o indicativo do Intermediário (Campo: indIntermed).
Ação Sugerida:
CampoNa referenteaba ade "Identificação" da Nota preencher o campo "Intermediador", pois no "Comprador Presente no Estabelecimento, definir não se aplica.
Entrará em Vigor:
Homologação: 03/05/2021Produção: 04/04/2022
Regras de Validação da Sefaz
No exemplo abaixo,Estabelecimento" foi emitidoinformado uma NF-e de saída (tpNF), finalidade normal (finNfe), como indicador de presença igual a 3 (indPres) e a regra de exceçOperação não sepresencial aplicapela aointernet, CFOPTeleatendimento, informado no produto., mas não foi passadaEntrega a informaçãodocimicílio doou indicativo do intermediador. Nessa situação a NF-e foi rejeitada pelo motivo 434.
Trecho do XML:
Como deve constar:
Correção:
Quando informado o indicador de presença (campo: indPres) igual a 2, 3, 4 ou 9 deve ser informado o indicativo do intermediáriorio.
Regras de Validação da Sefaz em vigor no ambiente de Produção desde: 04/04/2022:
Altere a Na Nota Fiscal Eletrônica e veja que os campos ficam na aba de "Identificação":
Deve-se preencher o campo Intermediador
Quando informado o indicador de presença (Campo: indPres) igual a 1, 0 ou 5, não deve ser informado o indicativo do Intermediário.
Não deve ser preenchido o campo intermediador.
Após a correção, salve novamente a NF-e, gere novo XML e faça novamente o envio da mesma para a Sefaz.