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Rejeição 395: Endereço do site da UF da Consulta via QR-Code diverge do previsto

Rejeição: 395

Descrição: Endereço do site da UF da Consulta via QR-Code diverge do previsto

Ação sugerida:

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Regra de validação da Sefaz

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Correção:

Acesse o menu Manutenção>Empresas>Parâmetros Adicionais da Empresa e clique na aba NF-e

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Verifique se nos Parâmetros Adicionais da Empresa - aba NF-e/NFC-e está definido que as NF-e/NFC-e (as notas estarão disponívels de acordo com o que foi informado na aba Principal) que forem emitidas serão no ambiente de Produção (com validade jurídica) ou Homologação (para testes, sem validade jurídica).

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Em seguida acesse o menu Manutenção>Empresas>Parâmetros do Gerenciador de NF-e/NFC-e

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Acesse a aba Endereços Sefaz e Defina corretamente se a rejeição foi na NF-e ou NFC-e em seguida clique no botão com a letra "P", na parte inferior direita da tela

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O Sistema irá atualizar automaticamente os endereços da Sefaz, de acordo com o que foi informado nos Parâmetros Adicionais da Empresa - aba NF-e/NFC-e.

Salve o Gerenciador da NF-e/NFC-e.

Em seguida edite a Nota Fiscal Eletrônica que foi rejeitada pela Sefaz. Salve, gere novo XML e faça novamente o envio da mesma para a Sefaz.