Emissão de Nota Fiscal para Empresa que possui Regime Misto (PIS e COFINS)
REGIME MISTO – Transferência para o Fiscal
Para utilização de Regime Misto no Vendas, o sistema verifica se, no período da emissão da Nfe, a empresa está configurada no sistema Livros Fiscais com o regime de enquadramento para Regime Misto.
Dessa forma, no sistema de Vendas, deverá estar configurado como “Alíq. de PIS/COFINS Cumulativo”:
Dessa forma, por padrão, as notas fiscais eletrônicas trarão as alíquotas de 0,65% e 3% para PIS e COFINS, respectivamente. Quando a alíquota for diferenciada, ou seja, diferentes dessa informação parametrizada, deverá estar configurado no menu de “Informações por Estado”, exemplo:
Dessa forma, ao realizar uma NFE cujas condições estejam vinculadas nessa tabela, o sistema alterará as alíquotas de PIS e COFINS conforme essa configuração.