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Definindo Critério para Cálculo de Impostos

Para os cálculos dos impostos nos documentos fiscais o sistema considerará algumas informações cadastradas no sistema, como:

1) As alíquotas informadas para cada produto, no seu cadastro (ver item item Cadastrando Produtos).

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2) As alíquotas informadas na tabela de Alíquotas de ICMS por estado, que é acessada através da opçãManutenção/Tabelas/ICMS por Estado, ver item Cadastrado ICMS por Estado

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3) As taxas de redução da base de cálculo de ICMS definidas para cada produto e estado, acessada através da opçãManutenção/Produtos/Informações por Estado, ver item Cadastrando Informações por Estado

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4) As definições do Plano Fiscal para cálculo de impostos (ver item Cadastrando Plano Fiscal).

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O cálculo dos impostos será realizado da seguinte forma:

a) IPI

Quando for utilizado algum código fiscal que esteja assinalada a incidência de IPI

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Não será possível conceder desconto no valor total do documento.

Estará disponível o desconto por item, sendo possível aplicar o mesmo percentual de desconto para todos os itens rapidamente (mais informações em em Lançando Itens nos Documentos).

A alíquota do imposto ou o valor estará cadastrada em cada produto

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Podendo ser alterada no momento da inclusão dos itens. A alíquota será aplicada ao valor total do item de cada documento, já o valor será multiplicado pela quantidade do item.

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No caso dos produtos em que a incidência do IPI ocorre pela aplicação da alíquota

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E, o item dos Parâmetros metros Considera Desconto por item na determinação da Base de Cálculo do IPI  estiver assinalado, o valor para base do imposto para se aplicar a alíquota será o seguinte:

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Se o “Calculo do desconto nos produtos” incide sobre o Preço unitário ou sobre o Preço Total
        Valor Unitário X Quantidade = Base (Valor Total do Item).

Se o “Calculo do desconto nos produtos” incide sobre nenhum dos valores
     Valor Unitário X Quantidade - Desconto do Item = Base (Valor Total do Item).

Se o item dos Parâmetros "Considera Desconto por item na determinação da Base de Cálculo do IPI” não estiver assinalado, o valor para base do imposto será o seguinte:

Se o “Calculo do desconto nos produtos” incide sobre o Preço unitário ou sobre o Preço Total
        Valor Unitário X Quantidade + Desconto do Item = Base.

Se o “Calculo do desconto nos produtos” incide sobre nenhum dos valores
        Valor Unitário X Quantidade = Base (Valor Total do Item).

Os valores totais do documento fiscal serão :

Base do IPI: Soma do valor total de cada item.

Valor do Imposto: Soma do valor do Imposto de cada item.

Valor Total da Nota Fiscal: Soma do valor total de cada item mais o valor do Imposto apurado.

Valor dos Produtos: Soma do valor total de cada item sem o IPI.

Se o parâmetro Somar as despesas acessórias à Base do IPI estiver assinalado, a soma dos valores dos campos Valor do Frete, Valor do Seguro e Outras despesas, serão adicionados à Base do IPI apurada, de acordo com os itens do documento fiscal. O valor do IPI será calculado rateando o valor das despesas acessórias de acordo com a alíquota de IPI dos itens, que podem ser diferentes.

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b) ICMS

Parâmetros que interferem no cálculo dos impostos:

Se no plano fiscal foi definido que incidirá o imposto, o ICMS será calculado de acordo com Valor Total de cada item da nota fiscal, vem item cadastrando Plano Fiscal.

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Definindo a alíquota de ICMS:  

A alíquota do imposto irá variar de acordo com o estado  do Destinatário.

Se o Estado do Destinatário for o mesmo da empresa, ou ele não possuir inscrição estadual, a alíquota será a que está informada no cadastro de produtos, ver item Cadastrando Produtos.

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Do contrário, nas operações interestaduais para destinatários que possuem inscrição estadual, a alíquota será a que está cadastrada na tabela ALÍQUOTAS POR ESTADO,  ver item Cadastrando Informações por Estado.  Neste caso, todos os produtos terão a mesma alíquota.

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Cálculo do Valor Total do Item  :

Se o “Calculo do desconto nos produtos” incide sobre o Preço unitário ou sobre o Preço Total
        Valor Unitário X Quantidade = Base (Valor Total do Item).

Se o “Calculo do desconto nos produtos” incide sobre nenhum dos valores
        Valor Unitário X Quantidade - Desconto do Item = Base(Valor Total do Item).

Se no Plano Fiscal foi definido que incidirá ICMS sobre IPI, será adicionado à Base do imposto o Valor do Imposto do IPI.

Se o parâmetro “Utiliza despesas Acessórias” estiver assinalado, o sistema disponibilizará os campos para você informar essas despesas :

Se o parâmetro Somar as despesas acessórias à Base do ICMS  estiver assinalado, a soma dos valores dos campos Valor do Frete, Valor do Seguro e Outras despesas, serão adicionados à Base do ICMS apurada, de acordo com os itens do documento fiscal. O valor do ICMS será calculado rateando o valor das despesas acessórias de acordo com a alíquota de ICMS dos itens, que podem ser diferentes.

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b.1) VALOR DA REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS,  ver item Redução na Base de Cálculo do ICMS

O valor da Redução da Base de Cálculo do ICMS é calculada em cada item do documento. Se na tabela de de INFORMAÇÕES DE PRODUTOS POR ESTADO for cadastrado o produto e a porcentagem de Redução do Imposto, o sistema irá proceder da seguinte forma:

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Valor da Redução = Base de Cálculo do Imposto Item * Porcentagem de Redução

Base do Imposto = Base de Cálculo do Imposto Item - Valor da Redução

Valor do ICMS = Base de Cálculo do Imposto do Item * Alíquota do ICMS Item

b.2) ICMS RETIDO NA FONTE (SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA)

O valor do ICMS Retido na fonte é calculado por item da nota fiscal. Se na tabela de de INFORMAÇÕES DE PRODUTOS POR ESTADO for cadastrado o produto e o valor ou a porcentagem da substituição, ver item Cálculo de Substituição Tributária

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o sistema irá proceder da seguinte forma:

Base do ICMS RF  = Base do Imposto Item + (Base do Imposto Item * Porcentagem da Substituição%)
Valor do ICMS RF  = Base ICMS RF Item * Alíquota de ICMS
Base do ICMS  = Base do Imposto Item
Valor do ICMS  = Base do Imposto Item * Alíquota de ICMS Item
Diferença do ICMS RF que será somado ao Total da Nota Fiscal  = Valor do ICMS RF Item - Valor ICMS

Os valores totais do documento fiscal serão :

Base de cálculo do ICMS:  Soma do valor total de cada item e MAIS :
se incide ICMS sobre IPI é somado o valor do IPI.
se existe redução de ICMS é subtraído o valor da redução apurada.
Se existem despesas acessórias e essas serão somadas à base de cálculo do ICMS, será somado também o total das despesas acessórias.

Valor do Imposto:  Soma do valor do Imposto de cada item MAIS:
se existem despesas acessórias e essas foram somadas à base do ICMS, será somado ao valor do ICMS das despesas acessórias.

Valor Total da Nota Fiscal :
Soma do valor total de cada item mais o valor do Imposto de IPI apurado MAIS:
se existirem despesas acessórias e essas forem somadas ao valor total da nota fiscal.
Se existir ICMS RETIDO NA FONTE, a diferença do ICMS RF será somado ao total da nota fiscal.

Valor dos Produtos:  Soma do valor total de cada item sem o IPI

b.3) DESCONTO TOTAL DO DOCUMENTO:  Se não existir incidência de IPI ou ICMS Substituição Tributária, o desconto no total da nota estará disponível.

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Se existir desconto, ele irá interferir na Base de Calculo do ICMS, na Base de Calculo do ICMS RF e no valor total.

c) NOTAS FISCAIS DE SERVIÇOS

c.1) ISS

A alíquota do ISS poderá ser definida nos Parâmetros Adicionais da Empresa e se for necessário poderá ser alterada no cadastro do documento fiscal

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Valor Bruto = Soma do valor total dos itens - valor do desconto item item 
Valor do ISS  = Valor dos Serviços * Alíquota de ISS

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c.2) IRRF

A alíquota do IRRF poderá ser definida nos Parâmetros Adicionais da Empresa e se for necessário poderá ser alterada no cadastro do documento fiscal

Observação - Faça corretamente a configuração do CFOP que será utilizado na emissão da nota fiscal, informando a incidência de IRRF

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Valor do IRRF  = Valor dos Serviços * Alíquota de IRRF

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c.3) INSS

Se nos Parâmetros da Empresa, estiver assinalado que Retém o INSS,

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será calculado da seguinte forma:

INSS da Nota  = (((Valor dos Serviços - Valor dos Materiais - Valor de Locação de Equipamentos - Valor de SubEmpreitada) * Porcentagem para Base do INSS / 100) - Outras Deduções da Base do INSS) * Alíquota de INSS

Valor do INSS  = (INSS da Nota + INSS Acumulado)

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Se a Porcentagem para Base do INSS não for informada, ou for zero, será considerada como 100%. Se o Valor do INSS for menor que o valor limite para retenção do imposto, informado nas configurações do sistema, o valor do  imposto será acumulado, como no exemplo abaixo:

NF1 = no valor de R$ 100,00    com retenção de 11% = R$ 11,00
          INSS da nota = R$ 11,00 (resultado  da base do INSS * Alíquota)
          INSS Devido  = R$ 11,00 (INSS da nota - INSS SubContratada (qdo há subempretada e nesta há retenção de INSS)
          Valor INSS    = R$ 0,00 (Vlr do INSS que será retido, nesse caso como é menor  que R$ 30,00 não haverá retenção)

NF2 = no valor de R$ 200,00    com retenção de 11% = R$ 22,00
          INSS da nota  = R$ 22,00
          INSS Devido   = R$ 22,00
          Valor do INSS = R$ 33,00 (Valor do INSS que será retido, nesse caso R$ 22,00 desta nota e R$ 11,00 da nota fiscal
                                                anterior, que não havia sofrido a retenção)
          O total da nota fiscal continua sendo R$ 200,00, mas a duplicata gerada é no valor de R$ 167,00 (R$ 200,00 - R$ 33,00) 

O valor total da nota após a apuração desses impostos será o seguinte:

Valor Total da Nota  = Valor Bruto

Se a opção “Retém o valor do ISS” na nota fiscal for assinalada o valor será

Valor total da nota  = Valor Total da Nota (apurado) - Valor do IRRF - Valor do ISS

Observação: o valor do INSS retido na fonte não é descontado para efeito da apuração do valor total da NF.