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Cadastrando Atividades Desoneradas (Lei 12.546/2011)

Veja também os Itens:

CADASTRANDO ATIVIDADES INCLUÍDAS NA LEI 12.546/2011

O cadastro das Atividades Desoneradas deverá ser realizado no menu Manutenção>Produtos>Tabelas>Atividades Desoneradas

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Através desta tela serão cadastradas as atividades incluídas na Lei 12.546/2011.

  • O campo Código representa um identificador único para a atividade, através do qual podem ser realizadas outras operações do sistema (como a geração do Bloco P do EFD Contribuições,es, no sistemaSistema fiscal,Livros Fiscais, ou a desoneração da folha de pagamento na geração da GPS, no sistemaSistema de folhaFolha de pagamento)Pagamento).

  • O campo Descrição tem como finalidade nomear a atividade.
  • O Cód. Receita indica o código de receita usado na guia DARF para recolher o valor correspondente a atividade e é usado na geração do Bloco P do EFD Contribuições.

  • O campo Data de inclusão é acessível apenas através do sistemaSistema de folhaFolha de pagamento.Pagamento. Ele indicará a data em que a Lei 12.546/2011 passou a abrangir esta atividade.

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