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Relatório Anual DIPAM

Veja também os Itens:

Declaração para o Índice de Participação dos Municípios conforme a Portaria CAT 12/2019 trata-se de um dos componentes utilizados para o cálculo do Índice de Participação dos Municípios (IPM) na repartição da receita tributária do ICMS.

DIPAM-A: é apresentada pelos produtores agropecuários, inclusive hortifrutigranjeiros, pescadores, faiscadores, garimpeiros e extratores, não equiparados a comerciantes ou a industriais.

DIPAM-B: transmitido concomitantemente com a GIA, da qual é parte integrante. A declaração deverá ser entregue por contribuintes do Regime Periódico de Apuração (RPA) somente se ocorreu alguma operação no mês no mês cujo lançamento é previsto no Manual da DIPAM. Neste caso, lançar na ficha “Informações para a DIPAM - B da GIA (Guia de Informações Apuração do ICMS) e transmitida via Posto Fiscal Eletrônico.

No Livro de Entradas as informações referente a DIPAM devem estar escrituradas na aba “Informações Adicionais” nas notas.

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Aba Informações Adicionais

Informe o Campo DIPAM

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Para escriturar as Informações Adicionais para a DIPAM acesse o Menu Movimentação>Dados Adicionais da DIPAM>Cadastra.

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Preencha:

  • Período de Referência (Mês e Ano)
  • Dados Complementares indicando o Registro a ser gerado e seu valor

3.7- Acréscimos do Valor Adicionado;

3.8- Deduções do Valor Adicionado.

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Ao finalizar o cadastro salve as informações.

Para a emissão do relatório acesse o Menu Relatórios>Relatórios Auxiliares Anuais>DIPAM.

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Preencher os campos conforme as informações que deseja visualizar.

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