Relatório Anual DIPAM
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A Declaração para o Índice de Participação dos Municípios conforme a Portaria CAT 12/2019 trata-se de um dos componentes utilizados para o cálculo do Índice de Participação dos Municípios (IPM) na repartição da receita tributária do ICMS.
DIPAM-A: é apresentada pelos produtores agropecuários, inclusive hortifrutigranjeiros, pescadores, faiscadores, garimpeiros e extratores, não equiparados a comerciantes ou a industriais.
DIPAM-B: transmitido concomitantemente com a GIA, da qual é parte integrante. A declaração deverá ser entregue por contribuintes do Regime Periódico de Apuração (RPA) somente se ocorreu alguma operação no mês no mês cujo lançamento é previsto no Manual da DIPAM. Neste caso, lançar na ficha “Informações para a DIPAM - B da GIA (Guia de Informações Apuração do ICMS) e transmitida via Posto Fiscal Eletrônico.
No Livro de Entradas as informações referente a DIPAM devem estar escrituradas na aba “Informações Adicionais” nas notas.
Para a emissão do relatório acessar o Menu Relatórios> Relatórios Auxiliares Anuais> DIPAM.
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