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REINF - Evento R-2050

Instruções para preenchimento dos campos e envio do Evento R – 2050
Evento R – 2050 do REINF - Comercialização da produção p/ produtor rural PJ/agroindústria
R-2050 – Comercialização da produção p/ produtor rural PJ/agroindústria Conceito do evento: é
aquele pelo qual são enviadas as informações relativas à comercialização da produção rural ou
agroindustrial, quando o produtor rural pessoa jurídica e a agroindústria estão sujeitos à
contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta, proveniente da comercialização da
produção rural nos termos do art. 25, §7º da Lei nº 8.870, de 15 de abril de 1994, na redação dada
pelas Leis nº 10.256, de 9 de julho de 2001 e nº 13.606, de 09 de janeiro de 2018; e do art. 22-A da
Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, inserido pela Lei nº 10.256, de 9 de julho de 2001,
respectivamente.(Manual de orientação do usuário versão 1.5.1.3)
Está obrigado a Entrega do Evento R – 2050 o Produtor Rural Pessoa jurídica e Agroindústria
Evento – R – 2050 O Sistema verifica se no Cadastro da Empresa – Classificação Tributária está
informado 06 Agroindústria ou 07 Produtos Rural pessoa Jurídica
Tipo de inscrição do contribuinte valor válido CNPJ, portanto o sistema não gera o R – 2050 para
empresa CPF.
Incluído no Sistema na Tabela Clientes os indicativos de comercialização que deverão ser
selecionados por usuário, para geração do campo 26 indCom do xml do evento.
Acessar – Manutenção – Clientes/Fonte Retentoras – Cadastra para inclusão ou Manutenção para
alteração.
Aba – EFD REINF R 2050 – Selecionar o tipo de Comercialização
Indicativo de comercialização:
1 – Comercialização da produção por produtor rural PJ/agroindústria, exceto para entidade
executora do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA;
7 – Comercialização da produção com isenção de contribuição previdenciária, de acordo com a Lei
n° 13.606/2018;
8 – Comercialização da produção para entidade executora do PAA;
9 – Comercialização da produção no mercado externo.
Valores válidos para o REINF 1, 7, 8, 9.
Cadastro do CFOP
Acessar Manutenção – Tabelas – Plano Fiscal – Manutenção – Selecione o CFOP que há incidência
das Contribuições – marcar o check box Incide Cont. Produção Rural.
Somente será gerado cargas para o Evento R – 2050 para os CFOP que estiver com este check box
marcado.
Incluído uma tabela para preenchimento das alíquotas para calculo das Contribuições
Previdenciária, GIL RAT e SENAR.
Acessar – Manutenção – Tabelas – Alíquotas da Atividade Rural – EFD REINF R 2050
Deverá ser informada no campo próprio a alíquota referente a Empresa Agroindústria e no outro
campo para a Pessoa Jurídica Produtor Rural
E

Estas porcentagens serão utilizadas para calcular sobre a receita bruta o valor das contribuições:
Contribuição Previdenciária: campo 19 vlrCPApur ideEstab do xml.
GILRAT campo 20 vlrRatApur ideEstab do xml.
SENAR campo 21 vlrSenarApur ideEstab do xml.
<vlrRecBrutaTotal>8720,30</vlrRecBrutaTotal>
<vlrCPApur>24,23</vlrCPApur>
<vlrRatApur>1,42</vlrRatApur>
<vlrSenarApur>21,80</vlrSenarApur>
obs.: “A EFD-Reinf utiliza como regra de cálculo para operações de multiplicação envolvendo decimais, o
truncamento na segunda casa decimal. Dessa forma, para efeito de apuração dos valores de tributos são
consideradas duas casas decimais sem arredondamento” (Manual de orientação do usuário versão 1.5.1.3)
Geração da Carga do REINF
A carga do Evento R – 2050 pode ser gerada ao Definir a Empresa, quando o usuário edita ou
cadastro um documento no Livro de Saídas ou Demais Documentos ou também poderá inserir o
evento manual na tela de transmissão do REINF.
1º Opção: Ao Definir a Empresa: Selecionar a Empresa o sistema pergunta:
2º Opção: Na Edição ou Cadastro de uma nota fiscal no Livro de saídas
Ao gravar um documento o sistema pergunta:
---------------------------

Confirmação
---------------------------
Deseja gerar carga de inclusão do REINF para o registro R-2050?
---------------------------
Sim Não
---------------------------
O sistema somente gerará a carga do R – 2050 se no cadastro do cliente houver informado o
indicativo de aquisição, será gerado uma carga por estabelecimento com as totalizações por
indicativo de comercialização.
3º Opção: Inserir Evento manual na tela de Transmissão do REINF
Acessar – utilitários – Exportação de Dados – Escrituração Fiscal Digital REINF – Transmissor –
Inserir Evento:
Selecionar o evento – R – 2050 – avançar
Indicar o tipo: Inclusão ou Retificação
Período: Ano e Mês
Abreviado da Empresa
Estabelecimento – clicar para Gerar
*Para as empresas Matriz e Filiais deverá ser gerado uma carga para cada estabelecimento.

Transmitir o evento R – 2050
Acessar – utilitários – Exportação de Dados – Escrituração Fiscal Digital REINF – Parâmetros –
Selecionar o Tipo de ambiente – o Certificado e o diretório que o sistema deverá utilizar para gravas
os xml.
*Para envio de teste clicar em produção Restrita, após limpar a produção restrita e enviar em
Produção. Se a empresa já está em produção não é possível enviar para o ambiente de teste.

Envio do Evento R – 2050
Acessar – utilitários – Exportação de Dados – Escrituração Fiscal Digital REINF – Transmissor
* Enviar o Evento R – 1000 (se nunca foi enviado) se já houve o envio não precisa, poderá o
usuário enviar o R – 2050 – Selecionar o evento a ser enviado – clicar em Enviar
Será apresentado uma tela com o número do Estabelecimento o valor contábil que será a soma de
todas as notas do mês que foram emitidas para cliente com indicativo de comercialização
informado, e os valores das contribuições Contribuição Previdenciária, RAT e SENAR.
Conferir os valores se corretos clicar em ok.
Importante: consta no Sistema uma validação entre o Indicativo de comercialização X Tipo de
contribuição CR – RAT – SENAR
1 – Comercialização da produção por produtor rural PJ/agroindústria, exceto para entidade
executora do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA – calcula o CP, RAT e SENAR.

7 – Comercialização da produção com isenção de contribuição previdenciária, de acordo com a Lei
n° 13.606/2018 – calcula somente o SENAR
8 – Comercialização da produção para entidade executora do PAA; – calcula somente o SENAR
9 – Comercialização da produção no mercado externo. Valores válidos: 1, 7, 8, 9 – calcula somente
o SENAR
Após o Retorno – aparecerá a mensagem de confirmação clicar ok para consultar o evento.
---------------------------
Informação
---------------------------
Lote Recebido com Sucesso.
---------------------------
OK
---------------------------

*obs.: Se retornar com erro, o usuário deverá realizar as correções e após enviar novamente o
evento.
Após a consulta se retornado com sucesso o evento ficará verde – inserção processada.
No recibo será destacado os valores das contribuições de acordo com o Tipo do Indicativo de
Aquisição
Conclusão do Evento R – 2050
As informações deste evento devem ser consolidadas e enviadas em arquivo único para cada
estabelecimento, agrupando por tipo de comercialização.
Será utilizado para gerar o arquivo:
Situação Tributária da Empresa – 06 Agroindústria ou 07 Produtor Rural Pessoa Jurídica
A Soma das notas que foi informado no cadastro do cliente o indicativo de comercialização e cujo
o CFOP há incidências de Cont. Produção Rural e as alíquotas informadas na tabela EFD REINF
2050 para cálculos das contribuições.
Após concluir o envio de todos os eventos, será necessário enviar o Fechamento do período

Evento R – 2099 – Fechamento do período
Clicar em Fechamento – indicar o período – Ano e Mês – Clicar Gerar
Selecionar o evento e clicar para enviar aparecerá uma mensagem Lote Recebido com Sucesso e a
cor será alterada, em seguida selecionar este evento e clicar para consultar, será apresentado a
mensagem de Retorno.

Evento R – 2098 Reabertura dos eventos periódicos
Para realizar qualquer alteração após o fechamento do período o usuário deverá reabrir o período
enviando o evento R – 2098
Na tela de transmissão – clicar em Reabertura – inserir evento indicando o ano e o mês.
Clicar para enviar aparecerá uma mensagem Lote Recebido com Sucesso e a cor será alterada, em
seguida selecionar este evento e clicar para consultar, será apresentado a mensagem de Retorno
clicando em ok, a cor do evento será alterada.

Evento R-9000 – Exclusão de eventos
Este evento deve ser enviado indicando qual o Evento que será excluído.
Conceito do evento: é aquele por meio do qual se torna sem efeito um evento periódico enviado
anteriormente. Deve ser utilizado para excluir eventos enviados indevidamente.
Na aba transmissor dos eventos do REINF – clicar inserir evento – selecionar o R – 9000 em
seguida selecionar qual o evento que deverá ser excluído.
Obs.: Não há exclusão para o Evento R – 1000, caso seja necessário enviar correções deverá ser
gerado uma carga de alterações.
Retificação do Evento R – 2050
O usuário poderá gerar a carga de retificação ao editar o documento, quando clicar para salvar o
sistema informará:
---------------------------
Confirmação
---------------------------
Deseja gerar carga de retificação do REINF para o registro R-2050?
---------------------------
Sim Não
---------------------------
O usuário poderá gerar através da inserção manual do evento na tela do Transmissor do REINF
Acessar – utilitários – Exportação de Dados – Escrituração Fiscal Digital REINF – Transmissor –
Inserir Manual – selecionar o evento R – 2050 – selecionar o Tipo – Retificação – Período – ano e
mês – Abreviado e o Estabelecimento – clicar gerar:

Em seguida – verificar que foi alterado o status do evento de inserção processada para gerado
retificação – clicar para enviar – aparecerá a mensagem Lote recebido com sucesso - consultar –
após o retorno o status do evento ficará Retificação Processada.