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REINF - Evento R-1000

Veja também os Itens

      Primeiro Evento R-1000 → Informações do Contribuinte

      Início em 01 de maio de 2018, para as empresas com faturamento superior a 78 milhões.

      O Sistema Livros Fiscais foi readequado e não permitirá que o usuário salve os dados ou os Parâmetros Adicionais da Empresa com campos obrigatórios para o REINF sem preenchimento, todos os campos que são obrigatórios para o Registro R-1000 ficaram em vermelhos nos dados cadastrais da empresa e nos Parâmetros Adicionais da Empresa.

      O Registro R-1000 será o primeiro evento a ser entregue e deve constar as informações do contribuinte.

       

      Detalhamento das informações -

      Aba

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      Parâmetros


       Gerais

      Classificação Tributária

      - Classificação Tributária – AcessarAcesse Manutenção>Empresas>Dados – empresas – dados cadastraisCadastrais da Empresa – Aba Parâmetros Gerais – indicar o código da Tabela 08 – Classificação Tributária Leiautes da EFD-Reinf.

      Tabela 08 – Classificação Tributária

      Código Descrição:o:

      • 01 Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída;

      • 02 Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária não substituída;

      • 03 Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída e não substituída;

      • 04 MEI – Micro Empreendedor Individual;

      • 06 Agroindústria;

      • 07 Produtor Rural Pessoa Jurídica;

      • 08 Consórcio Simplificado de Produtores Rurais;

      • 09 Órgão Gestor de Mão de Obra;

      • 10 Entidade Sindical a que se refere a Lei 12.023/2009;

      • 11 Associação Desportiva que mantém Clube de Futebol Profissional;

      • 13 Banco, caixa econômica, sociedade de crédito, financiamento e investimento e demais empresas relacionadas no parágrafo 1º do art. 22 da Lei 8.212./91;

      • 14 Sindicatos em geral, exceto aquele classificado no código [10];

      • 21 Pessoa Física, exceto Segurado Especial;

      • 22 Segurado Especial;

      • 60 Missão Diplomática ou Repartição Consular de carreira estrangeira;

      • 70 Empresa de que trata o Decreto 5.436/2005;

      • 80 Entidade Imune ou Isenta;

      • 85 Ente Federativo, Órgãos da União, Autarquias e Fundações Públicas;

      • 99 Pessoas Jurídicas em Geral.

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      Indicativo de desoneração da folha pela CPRB

      Indicativo de desoneração da folha pela CPRB se a Empresa enquadrada nos termos da Lei 12.546/2011 e alterações.

      • 0 – Não Aplicável;

      • 1 – Empresa enquadrada nos termos da Lei 12.546/2011 e alterações.

      Acesse

      Acessaro menu Manutenção – empresas – dados>Empresas>Dados cadastrais da Empresa – Aba Parâmetros Gerais – selecionar a opção para a empresa definida.

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      Indicativo da existência de acordo internacional para isenção de multa

      • 0 – Sem acordo;

      • 1 – Com acordo.

       Empresa com acordoacordo, Acesse Acessaro menu Manutenção – empresas – dados>Empresas>Dados cadastrais da Empresa – Aba Parâmetros Gerais – selecionar a opção Existência de acordo internacional para isenção de multa.

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      Indicativo da Situação da Pessoa Jurídica

      • 0 – Situação Normal;

      • 1 – Extinção;

      • 2 – Fusão;

      • 3 – Cisão;

      • 4 – Incorporação.

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      Validação: Preenchimento obrigatório apenas para Pessoa Jurídica.

      Não preencher nas demais situações.

      Empresa com acordo – Acessar Manutenção – empresas – dados cadastrais da Empresa – Aba Parâmetros Gerais – selecionar a opção correta para a empresa definida.

      Indicativo da obrigatoriedade do contribuinte.

      Indicativo da obrigatoriedade do contribuinte transmitir a sua escrituração contábil na ECD Escrituração Contábil Digital:

      • 0 – Empresa Não obrigada à ECD;

      • 1 – Empresa obrigada à ECD.

      * EmpresaEmpresa Obrigada a transmitir a ECDAcessarAcesse Manutenção – empresas >Empresas>Parâmetros Adicionais da empresaEmpresa Aba identificaçIdentificação selecionar campo Empresa Obrigada a Transmitir a ECD.

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      Informações do contato

      Nome: Nome do contato no contribuinte. Pessoa responsável por ser o contato do contribuinte com a Receita Federal do Brasil relativamente à EFD-Reinf;

      CPF: Preencher com o número do CPF do contato;

      Número do Telefone ou celular: Informar o número do telefone, com DDD, o preenchimento é obrigatório se o campo celular não for preenchido. Se preenchido, deve conter apenas números.

      AcessarAcesse Manutenção – empresas >Empresas>Parâmetros Adicionais da empresaEmpresa Aba Responsávelpreencherpreencha as informações.

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      Transmitindo o REINF

      Antes da geração das cargas para para o Reinf primeiramente deverá acessar os parâmetros no Menu Utilitários> Exportação de dados- SPED> Escrituração Fiscal Digital- REINF.

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      Selecionar
      • Selecione o certificado digital.

      • Indicar

      • IndiqueDiretório que o Sistema deverá salvar os Xmls  gerados (O Sistema criará dentro deste diretório, pasta por Empresa/Evento/Tipo/Recibo.

      • Selecionar o tipo de Ambiente.

      Produção restrita:  Ambiente de Teste não tem validade jurídica (após fazer os testes deverá alterar para produção).

      Produção: A partir do momento em que esta opção é marcada, inicia-se o envio oficial e não será mais possível retornar para o ambiente de testes.

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      AbriráSerá aberta a Aba de transmissão com as cargas já geradas.geradas. Para transmitir o usuário deverá selecionar o Evento e clicar em enviar.

       Ao definir a Empresa o Sistema irá gerar todas as cargas do Período, se o usuário alterar informações dos campos obrigatórios na Escrituração das Notas Fiscais, a carga gerada anteriormente torna-se inutilizada, sendo necessário excluí-la e gerar uma nova carga.

      Selecionar o opção “ Inserir Evento”.

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      Limpar Produção Restrita: Tem a função de limpar da base de dados da RFB as informações enviadas para teste na produção restrita. Não ficará habilitado quando Empresa estiver em modo Produção.

      Verificar dados: Quando marcado na tela o checkbox será demonstrado as informações dos campos obrigatórios, o Sistema não permitirá que o usuário envie o arquivo com campos obrigatórios vazios.

      Quando clicar para enviar abrirá uma tela com as informações que foram preenchidas nos campos obrigatórios, se algum campo estiver vazio, será indicado o caminho para correção e somente habilitará o envio quando os mesmos forem preenchidos.

      Excluir: Está função poderá ser utilizada para excluir as cargas que foram geradas por engano e que ainda não foram enviadas.

      Enviar: Selecionar o evento e clicar para enviar

      Consultar: Retorno da consulta, informação sobre o envio do Lote, após enviar clicar para consultar o Status do Evento, aparecerá na tela a mensagem de retorno se processado com sucesso ou a mensagem com o número do erro.

      Filtros de pesquisa: para facilitar as consultas dos eventos e seus respectivos status.

      Orientação: se possível envie os eventos para o ambiente de teste e após utilize os mesmos procedimentos para o ambiente de produção. O procedimento para enviar para o Ambiente de Produção (Oficial) será o mesmo já detalhado acima para a realização de testes.

      Selecionar o Evento que deseja gerar.

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      Selecionar o motivo da geração e gerar.

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      Informar o período a ser transmitido.

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      Verificar dados: será apresentado as informações que serão enviadas, caso haja algum campo obrigatório vazio, aparecerá em destaque e as instruções para preenchimento, ficará desabilitado o envio dos eventos com campos obrigatórios vazios.

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      Retorno da consulta: informação sobre o envio do Lote.

      Consultar para verificar o Status do Evento.

      Retorno envio: mensagem de retorno se processado com sucesso ou a mensagem de erro.

       O ambiente do Reinf irá retornar o evento R-5001 com a totalização dos valores do período. Este evento será automaticamente lido pelo sistema, e apresentado na tela os valores.

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