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REINF - Evento R-1000

Veja também os Itens

    Primeiro Evento R-1000 → Informações do Contribuinte

    Início em 01 de maio de 2018, para as empresas com faturamento superior a 78 milhões.

     

    O Sistema Fiscal foi readequado e não permitirá que o usuário salve os dados ou os parâmetros da empresa com campos obrigatórios para o REINF sem preenchimento, todos os campos que são obrigatórios para o Registro R-1000 ficaram em vermelhos nos dados cadastrais da empresa e nos parâmetros adicionais da Empresa.

    O Registro R-1000 será o primeiro evento a ser entregue e deve constar as informações do contribuinte.

     

    Detalhamento das informações

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    Classificação Tributária

    Classificação Tributária – Acessar Manutenção – empresas – dados cadastrais da Empresa – Aba Parâmetros Gerais – indicar o código da Tabela 08 – Classificação Tributária Leiautes da EFD-Reinf.

    Tabela 08 – Classificação Tributária

    Código Descrição:

    01 Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída;

    02 Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária não substituída;

    03 Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída e não substituída;

    04 MEI – Micro Empreendedor Individual;

    06 Agroindústria;

    07 Produtor Rural Pessoa Jurídica;

    08 Consórcio Simplificado de Produtores Rurais;

    09 Órgão Gestor de Mão de Obra;

    10 Entidade Sindical a que se refere a Lei 12.023/2009;

    11 Associação Desportiva que mantém Clube de Futebol Profissional;

    13 Banco, caixa econômica, sociedade de crédito, financiamento e investimento e demais empresas relacionadas no parágrafo 1º do art. 22 da Lei 8.212./91;

    14 Sindicatos em geral, exceto aquele classificado no código [10];

    21 Pessoa Física, exceto Segurado Especial;

    22 Segurado Especial;

    60 Missão Diplomática ou Repartição Consular de carreira estrangeira;

    70 Empresa de que trata o Decreto 5.436/2005;

    80 Entidade Imune ou Isenta;

    85 Ente Federativo, Órgãos da União, Autarquias e Fundações Públicas;

    99 Pessoas Jurídicas em Geral.

    Indicativo de desoneração da folha pela CPRB

    Indicativo de desoneração da folha pela CPRB se a Empresa enquadrada nos termos da Lei 12.546/2011 e alterações.

    0 – Não Aplicável;

    1 – Empresa enquadrada nos termos da Lei 12.546/2011 e alterações.

    Acessar Manutenção – empresas – dados cadastrais da Empresa – Aba Parâmetros Gerais – selecionar a opção para a empresa definida.

    Indicativo da existência de acordo internacional para isenção de multa

    0 – Sem acordo;

    1 – Com acordo.

     Empresa com acordo – Acessar Manutenção – empresas – dados cadastrais da Empresa – Aba Parâmetros Gerais – selecionar a opção Existência de acordo internacional para isenção de multa.

    Indicativo da Situação da Pessoa Jurídica

    0 – Situação Normal;

    1 – Extinção;

    2 – Fusão;

    3 – Cisão;

    4 – Incorporação.

    Validação: Preenchimento obrigatório apenas para Pessoa Jurídica.

    Não preencher nas demais situações.

    Empresa com acordo – Acessar Manutenção – empresas – dados cadastrais da Empresa – Aba Parâmetros Gerais – selecionar a opção correta para a empresa definida.

    Indicativo da obrigatoriedade do contribuinte.

    Indicativo da obrigatoriedade do contribuinte transmitir a sua escrituração contábil na ECD Escrituração Contábil Digital:

    0 – Empresa Não obrigada à ECD;

    1 – Empresa obrigada à ECD.

    * Empresa Obrigada a transmitir a ECD – Acessar Manutenção – empresas Parâmetros Adicionais da empresa Aba identificação selecionar campo Empresa Obrigada a Transmitir a ECD.

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    Informações do contato

    Nome: Nome do contato no contribuinte. Pessoa responsável por ser o contato do contribuinte com a Receita Federal do Brasil relativamente à EFD-Reinf;

    CPF: Preencher com o número do CPF do contato;

    Número do Telefone ou celular: Informar o número do telefone, com DDD, o preenchimento é obrigatório se o campo celular não for preenchido. Se preenchido, deve conter apenas números.

    Acessar Manutenção – empresas Parâmetros Adicionais da empresa Aba Responsável – preencher as informações.

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    Transmitindo o REINF

    Antes da geração das cargas para para o Reinf primeiramente deverá acessar os parâmetros no Menu Utilitários> Exportação de dados- SPED> Escrituração Fiscal Digital- REINF.

     Selecionar o certificado digital.

    Indicar o Diretório que o Sistema deverá salvar os Xmls  gerados (O Sistema criará dentro deste diretório, pasta por Empresa/Evento/Tipo/Recibo.

    Selecionar o tipo de Ambiente.

    Produção restrita:  Ambiente de Teste não tem validade jurídica (após fazer os testes deverá alterar para produção).

    Produção: A partir do momento em que esta opção é marcada, inicia-se o envio oficial e não será mais possível retornar para o ambiente de testes.

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    Abrirá a Aba de transmissão com as cargas já geradas. Para transmitir o usuário deverá selecionar o Evento e clicar em enviar.

     

     Ao definir a Empresa o Sistema irá gerar todas as cargas do Período, se o usuário alterar informações dos campos obrigatórios na Escrituração das Notas Fiscais, a carga gerada anteriormente torna-se inutilizada, sendo necessário excluí-la e gerar uma nova carga.

    Selecionar o opção “ Inserir Evento”.

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    Limpar Produção Restrita: Tem a função de limpar da base de dados da RFB as informações enviadas para teste na produção restrita. Não ficará habilitado quando Empresa estiver em modo Produção.

    Verificar dados: Quando marcado na tela o checkbox será demonstrado as informações dos campos obrigatórios, o Sistema não permitirá que o usuário envie o arquivo com campos obrigatórios vazios.

    Quando clicar para enviar abrirá uma tela com as informações que foram preenchidas nos campos obrigatórios, se algum campo estiver vazio, será indicado o caminho para correção e somente habilitará o envio quando os mesmos forem preenchidos.

     

    Excluir: Está função poderá ser utilizada para excluir as cargas que foram geradas por engano e que ainda não foram enviadas.

    Enviar: Selecionar o evento e clicar para enviar

    Consultar: Retorno da consulta, informação sobre o envio do Lote, após enviar clicar para consultar o Status do Evento, aparecerá na tela a mensagem de retorno se processado com sucesso ou a mensagem com o número do erro.

    Filtros de pesquisa: para facilitar as consultas dos eventos e seus respectivos status.

    Orientação: se possível envie os eventos para o ambiente de teste e após utilize os mesmos procedimentos para o ambiente de produção. O procedimento para enviar para o Ambiente de Produção (Oficial) será o mesmo já detalhado acima para a realização de testes.

    Selecionar o Evento que deseja gerar.

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    Selecionar o motivo da geração e gerar.

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    Informar o período a ser transmitido.

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    Verificar dados: será apresentado as informações que serão enviadas, caso haja algum campo obrigatório vazio, aparecerá em destaque e as instruções para preenchimento, ficará desabilitado o envio dos eventos com campos obrigatórios vazios.

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    Retorno da consulta: informação sobre o envio do Lote.

    Consultar para verificar o Status do Evento.

    Retorno envio: mensagem de retorno se processado com sucesso ou a mensagem de erro.

     

     O ambiente do Reinf irá retornar o evento R-5001 com a totalização dos valores do período. Este evento será automaticamente lido pelo sistema, e apresentado na tela os valores.

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