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Exportação do SPED PIS/COFINS

Para a correta exportação do SPED PIS/COFINS:

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1) Habilite a escrituração dos produtos:produtos manutençno menu Manutenção/empresas/parâEmpresas/Parâmetros adicionaisAdicionais da empresa/avança/abraEmpresa

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Acesse a aba livros de entrada (clique na opção DEEscritura TODASItens ASdas NOTAS)Notas Fiscais entrada/saídas - De todas as Notas

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2) Cadastre os produtos: manutenção/produtos/cadastra

Observação:

Se você utiliza outros Sistemas que também possuem a tabela de cadastro/manutenção dos produtos, no Sistema Livros Fiscais o menu ficará desabilitado e você deverá realizar o cadastro através do outro Sistema.

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OBS: neste cadastro haverá a opção de colocar o código da situação tributária de PIS/COFINS.COFINS na aba Informações Fiscais

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3) Ou poderá colocar o código da situação tributária do PIS/COFINS no cadastro do item

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4) Após os procedimentos acima entre em: utilitáUtilitários/exportaçExportação de dados/escrituraçDados-SPED/Escrituração fiscalFiscal digitalDigitalPIS/COFINSContribuições

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Obs.: Coloque o período e o local que deseja salvar.

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*INFORMAÇÕES QUE NÃO PODEM FALTAR PARA ESTA EXPORTAÇÃO:

1.a) Código de Situação Tributária (CST)

No cadastro dos produtos deverá ser informado o CST referente aos

impostos ICMS, PIS, COFINS e IPI. Este código influenciará nos registros

relativos aos itens da nota fiscal de Entradas e de Saídas, já para empresas

que possuírem lançamentos de Entradas e/ou de Saídas com modelos

referentes a Serviços de Transportes este código deverá ser inserido

manualmente na aba Informações para o SPED dos respectivos livros.

OBS.: Caso existam movimentações referentes ao mês de dezembro de

2008, será necessário verificar os códigos informados nos itens da Nota

fiscal.

2.b) Código NCM

No cadastro da Classificação Fiscal deverão estar corretamente informados,

segundo tabelas que constam no próprio SPED Fiscal, o Gênero do Produto,

o Código ANP e a Classe de Enquadramento no IPI. Esta informação

constará dos registros relativos aos itens da nota fiscal.

3.c) Código de Município (Tabela IBGE)

No cadastro das Cidades o código informado deverá estar de acordo com a

Tabela de Municípios fornecida pelo IBGE. O código de Município deverá ser

informado no cadastro da Empresa, dos Fornecedores e dos Clientes.

IMPORTANTE:

Durante nossos testes verificamos que o SPED FISCAL espera que o código

informado seja acrescido de um último número que não pudemos

identificar, e para validação dos dados buscamos este último número da

tabela disponível no próprio programa.

4.d) Código do CRC

Nos dados do responsável pela entrega do arquivo deverá estar informado o

número do CRC do contador.

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