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Recolhimento do FGTS da 2ª Parcela do 13º Salário quando existe Rescisão com direito a saque do FGTS em Dezembro

Instruções da Nota Orientativa nº 11/2025 do FGTS Digital para o Recolhimento do FGTS da Segunda Parcela do 13º Salário quando existir Rescisão Contratual com Direito a Saque do FGTS no mês de Dezembro.

É importante salientar que quando ocorre Rescisão Contratual com Direito ao saque do FGTS no mês de Dezembro, o recolhimento do FGTS deverá ser antecipado, incluindo neste caso, também o valor referente ao 13º Salário.

Desta forma, o valor do FGTS da Segunda Parcela do 13º Salário paga na Rescisão Contratual em Dezembro terá seu vencimento no mesmo prazo da Rescisão, ou seja, até 10 dias após o desligamento do Trabalhador, da mesma forma como já acontece como o FGTS Mensal.

Existem duas formas de realizar o Procedimento

1) DIRETAMENTE NO FGTS DIGITAL

IMPORTANTE

ATUALMENTE, O FGTS DIGITAL NÃO CONTROLA ESSE VENCIMENTO DE FORMA AUTOMÁTICA, desta forma, se você realizar a conferência pelo menu Remunerações para Fins Rescisórios, não é exibida a referência 13 (Décimo Terceiro Salário), mesmo com o evento S-1200 anual devidamente enviado e com o totalizador de FGTS (S-5003) já recebido 

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Isso ocorre porque o FGTS Digital entende que o valor do 13º Salário informado, corresponde a uma remuneração lançada no eSocial APÓS O ENCERRAMENTO DO CONTRATO, que possui reflexo na indenização compensatória. Nesses casos, o próprio FGTS Digital realiza automaticamente o cálculo da indenização compensatória sobre esse valor.

Para que você realize a conferência da informação, role a tela para baixo até localizar o campo "Remunerações Complementares" que está localizada logo abaixo do tópico "Versão Atual e Versões Anteriores"

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A informação será demonstrada conforme tela abaixo

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Para regularizar a situação e cumprir o prazo de recolhimento do FGTS, emitindo desta forma, a Guia com os Débitos Rescisórios, incluindo o FGTS do 13º Salário que deve ser recolhido de forma antecipada, será necessário gerar a Guia pela opção "Emissão de Guia Parametrizada" dentro do próprio FGTS Digital.

Para isso:

1) Selecione a opção "Emissão de Guia Parametrizada"

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2) No campo "Competência de Apuração", informe:

  • Competência inicial, o mês de dezembro (12/AAAA)
  • Competência final, a referência 13 (13/AAAA)

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3) Para realizar a emissão da Guia de Recolhimento, além dos débitos habituais, será necessário selecionar também os débitos de FGTS do 13º Salário e de Indenização Compensatória Complementar, esta última referente a multa de 40% sobre o FGTS do 13º Salário.

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Essa opção permitirá que você selecione corretamente os débitos envolvidos na rescisão, garantindo o recolhimento dentro do Prazo Legal.

2) ATRAVÉS DO SISTEMA (EXECUTANDO O PROCEDIMENTO MANUALMENTE)

a) Ajuste no 13º Salário:
  • Criar uma rubrica informativa dedutora, com a rubrica 5001, incidência de INSS 00, IR 09 e FGTS 12. (Criação de eventos informativos é a partir do e900, porém se atentar em alterar para informativa dedutora e não deixar apenas em informativo..)

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Gerar primeiro o 13º Salário, mesmo a rescisão sendo antes, o que manda é a data de pagamento então como o 13º será pago no dia 19/12/2025 e a rescisão provavelmente posterior esta data, então primeiro é o 13º e depois a rescisão... Lembrando de lançar o evento criado informativo dedutora no mesmo valor do e005.

Hollerith de Pagamento do 13º Salário

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b) Ajuste na Rescisão

  • Criar um evento de Provento de 13º Salário com a Rubrica 6002, Incidência de INSS 00, IR 09 e FGTS 12

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  • Criar um evento de Desconto de 13º Salário, com a Rubrica 6002, incidência de INSS 00, IR 09 e FGTS 12

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  • Criar um evento Informativo (Esse evento não será dedutora) com Rubrica 6002, incidência de INSS 00, IR 09 e FGTS 12

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  • Gerar a Rescisão lançando:

a)  o evento de Provento com o Valor Gerado no Modo 13º Salário (e005)

b) o evento criado para Desconto do 13º Salário no mesmo valor do Provento

c) o evento Informativo criado também no mesmo valor do Provento

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Essas alterações se faz necessário para que impedir que seja gerado um débito de FGTS indevido na competência anual – dado que o débito correto, nessas hipóteses, será rescisório, o empregador deve registrar na folha anual (evento S-1200), contudo o débito devido de FGTS sobre o 13º salário deve ser construído dentro do evento S2299 ou S-2399, que consolida todas as verbas rescisórias.
Pré-Visualização do link



OBSERVAÇÃO: A rubrica informativa dedutora, mesmo quando esta marcado que é informativa dedutora no esocial esta sendo levada apenas como informativa, depois enviar o S1010 alterar diretamente no eSocial para que fique de forma correta lá, para totalização correta.

Veja também os Itens: