Recolhimento do FGTS da 2ª Parcela do 13º Salário quando existe Rescisão com direito a saque do FGTS em Dezembro
DeInstruções acordo com ada Nota Orientativa nº 11/2025 do FGTS Digital para o Recolhimento do FGTS da Segunda Parcela do 13º Salário quando existir Rescisão Contratual com Direito a Saque do FGTS no mês de Dezembro.
Atençãoimportante asalientar umque ponto importante:
Quandoquando ocorre rescisãRescisão Contratual com direitoDireito ao saque do FGTS,FGTS no mês de Dezembro, o prazo de pagamentorecolhimento do FGTS édeverá ser antecipado, inclusiveincluindo neste caso, também o valor referente ao 13º saláSalário.
Oforma, queo issovalor significa na prática?
Odo FGTS da 2ªSegunda parcelaParcela do 13º saláSalário NÃOpaga vencena Rescisão Contratual em 20Dezembro deterá janeiroseu quando há rescisão com direito a saque do FGTS;
Ele deve ser pagovencimento no mesmo prazo da rescisãRescisão, ou seja, até 10 dias após o desligamento,desligamento assimdo Trabalhador, da mesma forma como já acontece como o FGTS mensal;Mensal.
Atualmente, o FGTS Digital ainda não controla esse vencimento de forma automática.
IMPORTANTE
PorATUALMENTE, isso, é fundamental ficar atento aos prazos e antecipar o recolhimento sempre que houver rescisão com direito ao saque do FGTS.
Esse é o procedimento correto, conforme determina a legislação do FGTS.
E como esse procedimento funciona dentro doO FGTS Digital?DIGITAL NÃO CONTROLA ESSE VENCIMENTO DE FORMA AUTOMÁTICA,
Inicialmente,forma, surgemse questionamentos porque, aovocê realizar a conferência pelo menu Remunerações para Fins Rescisórios,rios, não é exibida a referência 13 (déDécimo terceiro)Terceiro Salário), mesmo com o evento S-1200 anual devidamente enviado e com o totalizador de FGTS (S- 5003) já recebido.
Essa divergência gera dúvida sobre a correta consideração do 13º salário no processo de apuração e recolhimento do FGTS em caso de rescisão. Irei trazer esse esclarecimento.
recebido 
Isso ocorre porque o FGTS Digital entende que o valor do 13º saláSalário informadoinformado, corresponde a uma remuneração lançada no eSocial apósAPÓS oO encerramentoENCERRAMENTO doDO contrato,CONTRATO, que possui reflexo na indenização compensatória.
Nesses casos, o próprio FGTS Digital realiza automaticamente o cálculo da indenização compensatória sobre esse valor.
Para conferirque essavocê realize a conferência da informação, basta rolarrole a tela para baixo até localizar o campo "Remunerações Complementares", que apareceestá localizada logo abaixo do tópico "Versão Atual e Versões Anteriores",
A informação será demonstrada conforme demonstradotela no exemplo de tela.abaixo
Clicando aparecerá dessa forma.

Emissão da Guia de FGTS rescisório:
Para emitirregularizar a guiasituação e cumprir o prazo de recolhimento do FGTS, emitindo desta forma, a Guia com os déDébitos rescisórios,Rescisórios, incluindo o FGTS do 13º saláSalário que deve ser recolhido de forma antecipada, éserá necessário gerar a guiaGuia pela opção Guia Parametrizada dentro do próprio FGTS Digital.
Para isso:
1) Selecione a opção "Emissão de Guia Parametrizada"
2) No campo "Competência de Apuração", informe como competência inicialinicial, o mês de dezembro e, como competência final, a referência 13.13
Para 
Pararealizar a emissão da guia,Guia de Recolhimento, além dos débitos habituais, éserá necessário selecionar também os débitos de FGTS do 13º Salário e de Indenização Compensatória Complementar, esta última referente àa multa de 40% sobre o FGTS do 13º saláSalário.
Essa opção permitepermitirá selecionarque você selecione corretamente os débitos envolvidos na rescisão, garantindo o recolhimento nodentro prazodo legal.Prazo Legal.







