Recolhimento do FGTS da 2ª Parcela do 13º Salário quando existe Rescisão com direito a saque do FGTS em Dezembro
De Aacordo com a Nota Orientativa nº 11/2025 do FGTS Digital gerou muitas dúvidas sobrepara o recolhimentoRecolhimento do FGTS da Segunda Parcela do 13º saláSalário (2ªquando parcela)existir eRescisão dasContratual verbascom rescisórias.Direito a Saque do FGTS no mês de Dezembro.
Atenção a um ponto importante:
Quando ocorre rescisão com direito ao saque do FGTS, o prazo de pagamento do FGTS é antecipado, inclusive o valor referente ao 13º salário.
O que isso significa na prática?
O FGTS da 2ª parcela do 13º salário NÃO vence em 20 de janeiro quando há rescisão com direito a saque do FGTS;
Ele deve ser pago no mesmo prazo da rescisão, ou seja, até 10 dias após o desligamento, assim como o FGTS mensal;
Atualmente, o FGTS Digital ainda não controla esse vencimento de forma automática.
Por isso, é fundamental ficar atento aos prazos e antecipar o recolhimento sempre que houver rescisão com direito ao saque do FGTS.
Esse é o procedimento correto, conforme determina a legislação do FGTS.
E como esse procedimento funciona dentro do FGTS Digital?
Inicialmente, surgem questionamentos porque, ao realizar a conferência pelo menu Remunerações para Fins Rescisórios, não é exibida a referência 13 (décimo terceiro), mesmo com o evento S-1200 anual devidamente enviado e com o totalizador de FGTS (S- 5003) já recebido.
Essa divergência gera dúvida sobre a correta consideração do 13º salário no processo de apuração e recolhimento do FGTS em caso de rescisão. Irei trazer esse esclarecimento.
Isso ocorre porque o FGTS Digital entende que o valor do 13º salário informado corresponde a uma remuneração lançada no eSocial após o encerramento do contrato, que possui reflexo na indenização compensatória.
Nesses casos, o próprio FGTS Digital realiza automaticamente o cálculo da indenização compensatória sobre esse valor.
Para conferir essa informação, basta rolar a tela para baixo até localizar o campo "Remunerações Complementares", que aparece logo abaixo do tópico "Versão Atual e Versões Anteriores", conforme demonstrado no exemplo de tela.
Clicando aparecerá dessa forma.
Emissão da Guia de FGTS rescisório:
Para emitir a guia com os débitos rescisórios, incluindo o FGTS do 13º salário que deve ser recolhido de forma antecipada, é necessário gerar a guia pela opção Guia Parametrizada dentro do FGTS Digital.
No campo "Competência de Apuração", informe como competência inicial o mês de dezembro e, como competência final, a referência 13.
Para a emissão da guia, além dos débitos habituais, é necessário selecionar também os débitos de FGTS 13º e de Indenização Compensatória Complementar, esta última referente à multa de 40% sobre o FGTS do 13º salário.
Essa opção permite selecionar corretamente os débitos envolvidos na rescisão, garantindo o recolhimento no prazo legal.