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Recolhimento do FGTS da 2ª Parcela do 13º Salário quando existe Rescisão com direito a saque do FGTS em Dezembro

De acordo com a Nota Orientativa nº 11/2025 do FGTS Digital para o Recolhimento do FGTS da Segunda Parcela do 13º Salário quando existir Rescisão Contratual com Direito a Saque do FGTS no mês de Dezembro.

Atenção a um ponto importante:

Quando ocorre rescisão com direito ao saque do FGTS, o prazo de pagamento do FGTS é antecipado, inclusive o valor referente ao 13º salário.

O que isso significa na prática?

O FGTS da 2ª parcela do 13º salário NÃO vence em 20 de janeiro quando há rescisão com direito a saque do FGTS;

Ele deve ser pago no mesmo prazo da rescisão, ou seja, até 10 dias após o desligamento, assim como o FGTS mensal;

Atualmente, o FGTS Digital ainda não controla esse vencimento de forma automática.

 

Por isso, é fundamental ficar atento aos prazos e antecipar o recolhimento sempre que houver rescisão com direito ao saque do FGTS.

Esse é o procedimento correto, conforme determina a legislação do FGTS.

E como esse procedimento funciona dentro do FGTS Digital?

Inicialmente, surgem questionamentos porque, ao realizar a conferência pelo menu Remunerações para Fins Rescisórios, não é exibida a referência 13 (décimo terceiro), mesmo com o evento S-1200 anual devidamente enviado e com o totalizador de FGTS (S- 5003) já recebido.

Essa divergência gera dúvida sobre a correta consideração do 13º salário no processo de apuração e recolhimento do FGTS em caso de rescisão. Irei trazer esse esclarecimento.

 

 

Isso ocorre porque o FGTS Digital entende que o valor do 13º salário informado corresponde a uma remuneração lançada no eSocial após o encerramento do contrato, que possui reflexo na indenização compensatória.

 

Nesses casos, o próprio FGTS Digital realiza automaticamente o cálculo da indenização compensatória sobre esse valor.

Para conferir essa informação, basta rolar a tela para baixo até localizar o campo "Remunerações Complementares", que aparece logo abaixo do tópico "Versão Atual e Versões Anteriores", conforme demonstrado no exemplo de tela.

 

Clicando aparecerá dessa forma.

 

 

Emissão da Guia de FGTS rescisório:

 

Para emitir a guia com os débitos rescisórios, incluindo o FGTS do 13º salário que deve ser recolhido de forma antecipada, é necessário gerar a guia pela opção Guia Parametrizada dentro do FGTS Digital.

 

No campo "Competência de Apuração", informe como competência inicial o mês de dezembro e, como competência final, a referência 13.

 

 

Para a emissão da guia, além dos débitos habituais, é necessário selecionar também os débitos de FGTS 13º e de Indenização Compensatória Complementar, esta última referente à multa de 40% sobre o FGTS do 13º salário.

Essa opção permite selecionar corretamente os débitos envolvidos na rescisão, garantindo o recolhimento no prazo legal.