Valor da Contribuição Previdenciária Oficial (INSS de Férias) na DIRF
Para correção do totalizadorTotalizador do IRRF quanto aà duplicidade de dedução da Previdência Oficial no extrator da DIRF nos meses em que o hollerith mensal possui reflexo de férias, em que o pagamento tenha ocorrido no ano 2025 será necessário o seguinte Procedimento.Procedimento:
1) Criação do evento e361 (Desconto Provisão Cp - Férias)
Para que você consiga enviar corretamente as informações para a DIRF, foi criado no Sistema, menu Manutenção>Eventos>Manutenção
O evento de Desconto de código e361 (Desconto Provisão CP - Férias)
Aba Evento
Aba Rateio/Fórmula
Aba Informações eSocial
Os cálculos de IRRF e INSS efetuados e enviados pelo Sistema estão corretos e não precisam ser retificados.
Os Ajustes efetuados serão exclusivamente para que o evento totalizador S-5002 fique consistente com o informe de rendimentos do trabalhador
A retificação tem como objetivo exclusivo a separação da dedução da Previdência Mensal e Previdência sobre Férias, visando a correção do totalizador de IRRF
Desta forma, é importante salientar que:
NÃO HAVERÁ ALTERAÇÃO NOS VALORES DA FOLHA DE PAGAMENTO
O Sistema efetuará o desmembramento do INSS de Férias do INSS Mensal, com envio em eventos distintos, onde o valor dedução da previdência social relativo ao mensal permanecerá no evento e301 e o relativo as férias será enviado no evento e361 (totalizando o valor que foi recolhido)
No momento em que você definir a Empresa serão criadas novas cargas que você deverá realizar o envio MANUALMENTE para o Portal do eSocial
Observação: As cargas geradas terão data de início 12/2024 para que atenda todo o ano base de 2025
- S-1298 -Reabertura do Período de pagamento (único por mês por empresa).
- S-3000- Exclusão S-1210 ( por funcionário)
- S-1298 -Reabertura do Período de remuneração (único por mês por empresa).
- S-1200 / S-2299 - Retificação (por funcionário por mês)
- S-1210 - Inclusão (único por funcionário por mês)
- S-1299 - Fechamento (único por mês por empresa)
Quando for gerado o hollerith do trabalhador (carga S1200) o Sistema irá gerar também:
- O novo evento e361 (Desconto Provisão CP - Férias)
- O evento e301 (INSS) - subtraindo o valor do evento e028 (Reembolso de INSS)
Observação: O sistema terá a opção de gerar as cargas automáticas, porém o envio deverá ser realizado pelo usuário.
O Envio dos eventos depende do evento anterior ser concluído com sucesso.
Exemplo: O S-1299 fechamento só poderá ser enviado se o S-1200 retificação for concluído com sucesso. Se o S1299 for validado antes da retificação S-1200 não haverá correção.
Em situações onde o usuário gerou as retificação manualmente, na tela do comunicado também terá uma opção de informar que o processo já foi realizado, para que o comunicado não apresente mais.



