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Utilizando o Gerenciamento de Transmissão do eSocial

O Gerenciamento de Transmissão do eSocial refere-se ao processo de administração e controle das informações enviadas ao sistema eSocial;

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O envio e recebimento dos eventos/protocolos e recibos do eSocial serão realizados através do Gerenciador no sistema. Para abri-lo acesse o menu Movimentação > Gerenciamento de Transmissão do eSocial ou clique no ícone de atalho;

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No campo "Filtro para Pesquisa" você conseguirá definir qual o grupo de eventos deseja visualizar/enviar para o Portal do eSocial e em seguida filtrar pelo evento específico que deseja visualizar ao avançar, ou manter como Todos os eventos desta faixa selecionada, exemplo Iniciais:

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1° Passo) Parâmetros eSocial

Antes de iniciá-lo é necessário configurar os Parâmetros eSocial no menu Manutenção > Empresas > Parâmetros eSocial informando:

  • Ambiente de Produção;
  • Informar o Certificado A1 ou A3
  • Diretório arquivos XML, onde serão salvos os arquivos ‘XML’ gerados pelo Sistema.
  • CPF/CNPJ dO Trasmissor;
  • E grupo pertencente (pode ser verificado no eSocial em Consulta Obrigatoriedade)

Obs: Não alterar as datas do cronograma preenchidas automaticamente ao informar o grupo pertencente. Caso tenha sido aberta com data posterior, será incluida a data de abertura no inicio de validade dos iniciais no momento da transmissão ou cola do recibo dos eventos no gerenciador de transmissão.

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O eSocial possui 3 grupos de eventos:

  • Eventos Iniciais: Levará os dados das empresas, como informações cadastrais do empregador e dados de tabelas que serão utilizadas pelos outros eventos.

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  • Eventos Não Periódicos: Envolve o envio de eventos que não têm uma periodicidade fixa e ocorrem de acordo com eventos na vida laboral dos trabalhadores. Exemplos incluem admissões (S-2200), desligamentos (S-2299), alterações contratuais (S-2206) e afastamentos temporários (S-2230). Esses eventos devem ser informados conforme acontecem.

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  • Eventos Periódicos: Envio mensal de informações referentes à folha de pagamento, contribuições previdenciárias, FGTS, e demais obrigações tributárias e trabalhistas. Exemplos são a folha de pagamento (S-1200), contribuição previdenciária (S-1210), Desoneração (s1280), e o fechamento dos eventos periódicos (S-1299).

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1° Fase - Eventos Íniciais (Empresa e Tabelas)

Os eventos se encontrarão aguardando envio quando a empresa está sendo inicializa. A transmissão do s1000 e do s1005 será apenas se a empresa não consta no eSocial, pois temos duas rotinas:

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Para enviar o evento basta selecioná-lo e após isso clicar no botão ‘Enviar’. O evento enviado mudará de ‘Status’ e ficará destacado na cor amarela como ‘Aguardando Processamento’.

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A data de início de validade é de extrema importância ser preenchida corretamente. Será de acordo com o início da obrigatoriedade do eSocial ou pela data da abertura da empresa, caso ela tenha sido aberta com data posterior. Exemplo grupo 3, Janeiro/2019:

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Dica: No eSocial poderá consultar o grupo pertencente em Empregador/Contribuinte Consulta Obrigatoriedade

 O evento enviado mudará de ‘Status’ e ficará destacado na cor amarela como ‘Aguardando Processamento’;

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Enquanto o evento fica no Status ‘Aguardando Processamento' é necessário consultar para saber o retorno se foi Concluido(Autorizado) ou Aguardando Correção (Rejeitado). Se concluido com sucesso,  poderá  verificar a recepção dos dados no eSocial nos seguintes menus:

  • S1000 se localiza em Empregador/Contribuinte >  Dados do Empregador
  • S1005 se localiza em Empregador/Contribuinte > Tabelas > Estabelecimentos/Obras
  • S1010 se localiza em Empregador/Contribuinte > Tabelas > Rúbricas
  • S1020 se localiza em Empregador/Contribuinte > Tabelas > Lotação Tributária

Se for rejeitado ficará aguardando correção com o motivo pelo qual foi rejeitado para Visualizar a Resposta do eSocial para saber o que é necessário corrigir, certifique-se de que o campo abaixo esta marcado para consulta-lo:

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Através do código de rejeição apresentado podemos visualizar passo a passos de sujestões para corrigir o que esta sendo solicitado, clique aqui e acesse o evento que ocorreu a rejeição e em seguida identifique o código do erro: Módulo eSocial - Passo a passo para correção

Após finalizar as correções necessárias, acesse novamente o ‘Gerenciamento de Transmissão eSocial’, selecione o evento aguardando correção e clique em ‘enviar’ novamente para um novo processamento com as informações corrigidas. O envio estará finalizado somente quando na Consulta a mensagem indicar o Status do evento como ‘AUTORIZADO’  tornando o evento concluido com sucesso:

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Atenção: A transmissão de eventos no eSocial deve seguir uma ordem lógica e cronológica, pois alguns eventos dependem de informações fornecidas em eventos anteriores: S-1000, S-1005, S-1010, S-1020, S-2200 ou S-2300, S2299 ou S1200, s1210 e s1299). Seguir esta ordem é crucial para garantir que todas as informações estejam corretamente interligadas e validadas no sistema do eSocial na transmissão dos Eventos Periódicos (Folha de Pagamento).

Afinal, para que serve cada evento? Verifique abaixo:

INICIAIS

  1. S-1000 - Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público:

    • Este é o primeiro evento a ser transmitido e contém as informações básicas do empregador ou contribuinte, como dados cadastrais, natureza jurídica, classificação tributária, etc.
    • Sem o envio e a aceitação deste evento, nenhum outro evento pode ser enviado, pois ele estabelece a base cadastral do empregador no eSocial.
    • Se a empresa já possuir dos dados no eSocial, poderá realizar a copia do número de recibo e colar manualmente no Folha de Pagamento 
    • Será levado o preenchimendo dos dados no Sistema no menu Manutenção > Empresas > Dados Cadastrais  e apresentado no eSocial em em Empregador/Contribuinte >  Dados do Empregador

  2. S-1005 - Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos:

    • Após o envio do S-1000, este evento é transmitido para detalhar os estabelecimentos, obras ou unidades do empregador.
    • É essencial para a identificação de cada local de trabalho e para a associação de trabalhadores e informações fiscais e previdenciárias.
    • Se a empresa já possuir dos dados no eSocial poderá realizar a copia do número de recibo e incluir manualmente no Folha de Pagamento
    • Se enviado do Sistema Folha de Pagamento será levado o preenchimento no menu Manutenção >Tabelas > Impostos/Taxas e Contribuições > Taxa GPS  e o CNAE, informado no Menutenção >Empresas > Parametros Adicionais da Empresa > aba FGTS

  3. S-1010 - Tabela de Rubricas:

    • Este evento deve ser transmitido em seguida, pois contém a tabela de rubricas usadas na folha de pagamento, que serão referenciadas em outros eventos de remuneração.
    • Inclui informações sobre as naturezas das verbas, como salários, adicionais, descontos, etc.
    • Mesmo que a empresa já venha cadastrada manualmente ou por outro sistema/contabilidade, é necessário enviar todas as rúbricas que serão geradas na ficha financeira (Movimentação> Rotinas Anuais), não precisa enviar todas apenas as que serão utilizadas mesmo.
    • Ideal enviar no máximo de 5 em 5 para que o eSocial não se perca ao recepciona-los.
    • Caso apresente rejeição poderá acessar a Cartilha Eventos Padrão - Configuração eSocial para corrigir no menu Manutenção > Eventos > Manutenção.

  4. S-1020 - Tabela de Lotações Tributárias:

    • Este evento é transmitido após a tabela de rubricas e contém as informações de lotações tributárias, que são unidades dentro do estabelecimento/empresa onde os empregados estão lotados.
    • A lotação tributária é usada para definir o local de incidência das contribuições previdenciárias e outros tributos.
    • No Sistema Folha de Pagamento será levado o preenchimento no menu Manutenção >Empresas > Parâmetros Adicionais da Empresa > Aba GPS

NÃO PERIÓDICOS

  1. S-2190 - Admissão de Trabalhador – Registro Preliminar
    S-2190 não é obrigatório, e sim emergêncial para cumprimento de prazo, pois o evento S-2200 - (Admissão) é um evento obrigatório que deve ser enviado para todos os empregados da empresa 1 dia antes da data de início na empresa(dia anterior a data da admissão). Caso não possua todos os dados necessários para entrega do s2200 poderá enviar o s2190 para assegurar que o processo de admissão seja gerenciado de forma eficiente e em conformidade com as exigências do eSocial.

  2. S-2200 - Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador.

    • Este evento é utilizado para o registro da admissão do trabalhador, contendo todas as informações pessoais, contratuais e funcionais do empregado;
    • Deve ser enviado na data do dia anteerior a data de admissão/efetiva data de início do trabalho do empregado, ou seja, quando o trabalhador começa a atuar na empresa, caso tenha enviado o evento S-2190, poderá enviar o S-2200 até o dia 15 do mês seguinte/subsequente a admissão;
    • Este evento só pode ser transmitido após os  eventos iniciais concluidos, pois dependerá das tabelas de estabelecimentos S-1000 (Dados do Empregador), S-1005 (Tabela de Estabelecimento) e S-1020 (Lotações Tributárias) para validação.

  3.  S-2205 - Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador
    • Este evento é utilizado para atualizar dados relacionados as informações CADASTRAIS dos funcionários, como nome, dependente, endereço, etc;
    • Deve ser enviado na deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte.

  4. S-2206 - Alteração de Contrato de Trabalho
    • Este evento é utilizado para atualizar dados relacionados as informações CONTRATUAIS dos funcionários, como Cargo, Salário, Turno, etc;
    • Deve ser enviado na deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte.

  5. S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho
    • O  S-2210 é utilizado para registrar a CAT (Comunicação de um Acidente de Trabalho) ocorrido com um empregado;
    • A comunicação deve ser feita até 1 dia útil após a data do acidente para assegurar o registro adequado no eSocial;
    • Para envio do s2210, é necessário que o  módulo PP contenha o cadastro destes dados detalhados sobre o acidente como, tipo, data, hora, etc, em Movimentação > Funcionários > Comunicação de Acidente de Trabalho. Caso não possua o módulo poderá registrar os dados diretamente no portal do eSocial.

  6. S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador
    • O  S-2220 é utilizado para registro e comunicação de exames médicos no eSocial, seja admissional, periódico ou demissional;
    • Deve ser enviado até o dia 15 do mês subsequente à sua realização;
    • É necessário preenchimento de todos os campos no módulo PP em Movimentação > Funcionários > Exames Médicos para envio das informações no FP. Caso não possua o módulo poderá registrar os dados diretamente no portal do eSocial.

  7. S-2230 - Afastamento Temporário
    • toda vez que o trabalhador se afastar de suas atividades laborais , seja por Férias ou Afastamentos será necessário envio do S-2230;
    • Deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente da sua ocorrência.

  8. S-2240 - Condições Ambientais de Trabalho - Agentes Nocivos
    • Enviado para registrar informações sobre as condições de trabalho e agentes nocivos à saúde dos trabalhadores, conforme as Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho, como substâncias químicas, físicas ou biológicas que possam impactar a saúde dos trabalhadores;
    • Deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente da sua ocorrência e sempre que houver um novo tipo de agente nocivo no ambiente de trabalho ou quando há uma alteração nas condições existentes que afetam a exposição aos agentes nocivos;
    • É necessário preenchimento de todos os campos no módulo PP em Movimentação > Funcionários > Condições Ambientais de Trabalho - Agentes Nocivos para envio das informações no FP. Caso não possua o módulo poderá registrar os dados diretamente no portal do eSocial.

  9. S-2298 - Reintegração
    • O conceito de reintegração, para fins do eSocial, trata-se de restabelecer o vínculo do empregado com a empresa tornando sem efeito o desligamento;
    • Pode acontecer por diversos motivos, é necessário informar os dados no cadastro do funcionário > aba Rescisão Afastamentos > Sub aba Rescisão > informar todos os campos Reintegração;
    • O prazo de envio do evento S-2298 ao eSocial é até o até o dia 15 (quinze) do mês subsequente da sua ocorrência

  10. S-2299 - Rescisão 
    • O evento S-2299 - (Desligamento) tem como objetivo registrar as informações destinadas a noticiar o desligamento do trabalhador da empresa/órgão público ao eSocial;
    • Todos os dados apresentados na CTPS são aqueles informados ao eSocial, automaticamente atualizará na carteira digital do colaborador, por isso, envie somente no dia do desligamento ou após a comunicação da empresa sobre desligamento para o funcionário;
    • O prazo é até 10 dias a contar data do desligamento, sendo que na contagem é excluído do dia do desligamento. No caso de desligamento por transferência ou por mudança de CPF do empregado, o prazo é até o dia 15 do mês seguinte à data do desligamento.

  11. S-2300 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Início 
    • É utilizado para fornecer informações cadastrais sobre trabalhadores que não têm vínculo de emprego ou estatutário com uma empresa ou órgão público, seja Sócios, Autônomos, Estagiários;
    • Deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte ao início da prestação de serviço ou estágio do empregado.

  12. S-2306 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Alteração Contratual
    • É utilizado para fornecer informações de Alterações Contratuais, como por exemplo Atualização de Rendimento sobre trabalhadores que não têm vínculo de emprego ou estatutário com uma empresa ou órgão público;
    • Devem ser enviados até o dia 15 do mês seguinte.

  13. S-2399 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Término
    • É utilizado para encerramento da prestação de serviço;
    • O prazo é até 10 dias a contar data do encerramento. Nos demais casos, o prazo é até o dia 15 do mês seguinte à data do desligamento.

  14. S-2500 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Término
    • O S-2500 é o evento do eSocial que registra as informações de processos trabalhistas na Justiça do Trabalho e também de acordos celebrados nas Comissões de Conciliação Prévia (CCP) e nos Núcleos Intersindicais (Ninter). Neste evento são prestadas informações cadastrais e contratuais relativas ao vínculo, às bases de cálculo para recolhimento de FGTS e da contribuição previdenciária do RGPS. (Caso possua dúvidas no cadastro s2500 clique aqui.)

  15. S-2501 - Informações de Contribuições Decorrentes de Processo Trabalhista
    • S-2501 - Informações de Contribuições Decorrentes de Processo Trabalhista é o evento que informa os valores do imposto de renda retido na fonte e das contribuições previdenciárias ao eSocial (inclusive as destinadas a Terceiros). Esses valores incidem sobre as bases de cálculo constantes das decisões condenatórias e homologatórias de acordo proferidas nos processos da Justiça do Trabalho, nos acordos celebrados nas Comissões de Conciliação Prévia (CCP) e nos Núcleos Intersindicais (Ninter), que foram informados no evento S-2500. (Dúvidas no cadastro do S2501 clique aqui)

  16. S-3000 - Exclusão de Eventos
    • É utilizado para tornar sem efeito um evento enviado indevidamente, o qual deve estar incluído entre as faixas S-1200 a S-2400, com exceção dos eventos S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos e S-1298 – Reabertura dos Eventos Periódicos.
    • Buscará pelo recibo da inclusão para exclusão, poderá excluir diretamente no eSocial acessando o menu especifico e clicando no ícone eliminar, seja uma admissão, remuneração, pagamento, movimentações trabalhistas, etc.

  17. S-3500 - Exclusão de Eventos - Processo Trabalhista
    • Esse evento serve exclusivamente para excluir e tornar sem efeito um evento S-2500 ou S-2501 enviado indevidamente. OBS: A exclusão de um evento S-2500 (informações da ação) não será permitida se houver um evento S-2501 (valores da ação) referênte a ele. Ou seja, para a exclusão do evento S-2500 deve-se excluir, primeiramente, o evento S-2501 a ele vinculado.


      EVENTOS PERIÓDICOS

       

      1. S-1200 - Remuneração do Trabalhador
        • Esse evento serve para levar os demonstrativos gerados em cada competência sendo enviada, sendo uma remuneração individual para cada Funcionário, Sócio ou Autônomo quando ocorre geração. Para que seja autorizado, dependerá dos eventos seguintes eventos concluidos: s1000,s1005,s1010, s1020,2200 ou s2300 antes do envio do s1200.
      2. S-1210- Pagamentos de Rendimentos ao Trabalho
        • Esse evento serve para levar os valores de pagamentos dentro da competência sendo enviada, sendo uma remuneração individual para cada Funcionário, Sócio ou Autônomo quando ocorre geração. Só poderá ser enviado após a transmissão do S-1200 vinculado a este pagamento.

      3. S-1280- Informações Complementares aos Eventos Periódicos
        • Esse evento serve para levar os valores cadastrados em Rotinas Mensais > Receita Bruta - Desoneração para empresas que possuem Desoneração, necessário envio antes do s1299 -Fechamento dos eventos periódicos.

      4. S-1298- Reabertura
        • Esse evento serve para reabrir uma folha de pagamento encerrada.

      5. S-1299 - Fechamento
        • Esse evento serve para fechamento e totalização dos valores.