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Reintegrando Funcionário

Veja também o Item:

    O sistema possibilita a reintegração de um funcionário, para essa situação, não haverá um novo código e também não haverá nova data de admissão.

    Para realizar a reintegração do funcionário, acesse o cadastro do trabalhador e na aba Rescisão e preencher manualmente as informações da reintegração do mesmo.

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    Dependendo do Tipo de Reintegração informado, o Sistema habilitará o próximo campo a ser preenchido.

    1) Reintegração por Decisão Judicial

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    2) Reintegração por Anistia Legal

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    3) Reversão de Servidor Público

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    4) Recondução de Servidor Público

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    5) Reinclusão de Militar

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    9) Outros

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    Quando salvar a inclusão destas informações no cadastro do funcionário, o Sistema vai gerar o evento s2298  - Reintegração;

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    Não precisa eliminar o S2299 - Desligamento do eSocial, ao enviar o s2298 - Reintegração ele acatará nas movimentações trabalhistas tornando o funcionário ativo novamente