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Reintegrando Funcionário

O sistema possibilita a reintegração de um funcionário, para essa situação, não haverá um novo código e também não haverá nova data de admissão.

Para realizar a reintegração do funcionário, acesse o cadastro do trabalhador e na aba Rescisão e preencher manualmente as informações da reintegração do mesmo.

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Dependendo do Tipo de Reintegração informado, o Sistema habilitará o próximo campo a ser preenchido.

1) Reintegração por Decisão Judicial

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2) Reintegração por Anistia Legal

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3) Reversão de Servidor Público

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4) Recondução de Servidor Público

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5) Reinclusão de Militar

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9) Outros

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Quando você salvar a inclusão destas informações no cadastro do funcionário, o Sistema vai gerar S2190,o s2200evento es2298 s2298 - Reintegração;

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O s2190 e s2200 só serã

o enviadosprecisa seeliminar ainda não constaremS2299 no- portalDesligamento do eSocial, casoao enviar constem na base do portal do eSocial, essas cargas deverão sers2298 ser- excluída.

Reintegração

b)ele Quandoacatará asnas informaçmovimentações dotrabalhistas tornando o funcionário ativo constarem no Portal do eSocial envie a carga do evento s2298 (Reintegração/Outros Provimentos)novamente

c) Se houver pagamento feito para o funcionário, ou se tiver sido enviada qualquer carga do mesmo você deverá:

c.1) Reabrir a folha de Pagamento

c.2) Excluir as cargas enviadas posteriormente a data da rescisão

c.3) Enviar a s2298 de reintegração

c.4) Reenviar as cargas que foram excluídas

c.5) Tirar a data de rescisão do cadastro do funcionário