Cadastro de Empréstimo eConsignado - Medida Provisória n° 1292, de 2025
A Empresa tomará conhecimento sobre o Crédito do Trabalhador através do recebimento de uma notificação no DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista), informando que tem trabalhadores com empréstimos para descontos, e terá que acessar o portal Emprega Brasil para poder ter informações sobre os detalhes do empréstimo, como: valores, quantidades de parcelas e etc.
Já que esse empréstimo será descontado em folha, as empresas precisarão enviar as informações para o eSocial, com a natureza da rubrica 9253, e esses valores serão apresentados no FGTS digital para emissão da guia. As empresas deverão pagar as guias no prazo, e a Caixa irá receber os valores e fazer o repasse para a instituição financeira, dando quitação na parcela do empréstimo.
Existem exceções para o Empréstimo eConsignado/Crédito do Trabalhador:
Para cadastro do Empréstimo eConsignado (Crédito do Trabalhador), deverá acessar Manutenção>Funcionários>Empréstimo eConsignado>Cadastra

Nesta tela deverá informar:
- o código do funcionário,
- instituição financeira,
- numero do contrato,
- período inicial e
- período final do desconto em folha
- Observação

Após informar o período e pressionar 'enter' ou 'tab', no grupo 'Parcelas', será criado automaticamente uma linha para cada mês/ano que abrange o período.
- No grupo 'Desconto', campo 'Valor total', informe o valor montante efetivamente emprestado, sobre o qual incidirão juros e demais encargos.
- No campo evento, será por padrão o evento e358, qual possui tratamento interno para o desconto, e contém as características especificas para ser aceito no e-Social, e posteriormente informado no FGTS digital.
Após informar o valor, e pressionar 'enter' ou 'tab sistema irá questionar se deseja recalcular os valores das parcelas

Ao clicar em 'Sim', sistema irá dividir o valor total pela quantidade de parcelas, e preencher em cada período do grupo 'Parcelas'. Exemplo:
Período de 05/2025 a 05/2026 = total de 13 parcelas.
Valor: R$ 5.000,00
R$ 5.000,00 / 13 = R$ 384,62
Portanto para cada competência será informado o valor de R$ 384,62

Se optar em 'Não', será necessário informar em cada competência o valor que será descontado, porém a somatória de todos meses deve ser compatível com o valor total.
Para contribuinte individual será permitido apenas para sócios com a categoria 721, onde deverá ser cadastrado da mesma forma em Manutenção>Sócios/Autônomos>Empréstimo eConsignado>Cadastra.
Após o cadastro deverá ser informado o evento no hollerith do funcionário; que poderá ser através das seguintes opções:
- Referências fixas: Manutenção>Funcionários>Referências Fixas>Cadastra
- Hollerith Padrão: Manutenção>Tabelas>hollerith Padrão>Manutenção
- Ou antes de gerar o hollerith (mês a mês): Movimentação>Rotinas Mensais>Holleriths Funcionários>Geração>Lançamento por funcionário.
Em todas as opções não é necessário incluir valor, pois será calculado de acordo com o cadastro do empréstimo.
Ao Gerar o hollerith, será calculado automaticamente de acordo com o cadastro do empréstimo.


Ao enviar o S-1200, no grupo {itensRemun} será especificado no evento as informações do empréstimo.

Em caso de desligamento antecipado, deverá lançar o valor que será descontado na rescisão.
Orientações sobre o Lançamento Manual de Empréstimos eConsignado - ADIANTAMENTO SALARIAL
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Atualmente, o sistema ainda não possui tratamento automático para geração do empréstimo eConsignado nas rotinas de Férias e Adiantamento Salarial. Dessa forma, esses lançamentos precisam ser feitos manualmente. No entanto, já estamos trabalhando para liberar essa funcionalidade o mais breve possível.
Casos em Desenvolvimento:
Férias: 52413
Adiantamento Salarial: 52496
Enquanto a atualização não é liberada, disponibilizamos abaixo o passo a passo para realizar o procedimento manual, em caso de urgência.
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1. Passo a Passo Geral - Modo Mensal
Para lançar o empréstimo eConsignado na folha mensal, siga as instruções no link abaixo:
Cadastro de Empréstimo eConsignado – MP nº 1292/2025
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2. Procedimento para Adiantamento Salarial
Antes da geração:
- Realize o cadastro do empréstimo conforme o passo a passo do modo Mensal
(link acima).
- Crie dois eventos específicos:
a) Evento de Desconto no Adiantamento
- Nome sugerido: Desconto eConsignado Adiantamento
- Numeração: e400 a e599
- Rubrica: 9299
- Incidência de FGTS: 00
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b) Evento de Provento (Reembolso) no Mensal
- Nome sugerido: Reembolso eConsignado Adiantamento
- Numeração: e100 a e299
- Rubrica: 1629
- Incidência de FGTS: 00
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Lançamento no Adiantamento:
1. Acesse: Movimentação > Rotinas Mensais > Holerites Funcionários > Geração
2. Mude o modo de geração para Adiantamento
3. Clique em Lançamento por Funcionário
4. Informe o colaborador e clique em Novo
5. Lance o valor proporcional da parcela do empréstimo (limitado a 35%)
6. Salve e calcule a folha de adiantamento
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Lançamento no Mensal (Reembolso):
1. Modo: Mensal
2. Lance o evento de reembolso com o mesmo valor lançado no adiantamento
3. Gere a folha mensal e verifique os valores
⚠ Importante: Limite Legal de 35% do liquido:
1. Some os proventos que incidem em INSS
2. Deduz os descontos que incidem em INSS
3. Subtraia:
e301 (INSS)
e300 (IRRF), se houver
e340 (Pensão), se houver
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EXEMPLO: Trabalhador com adiantamento salarial
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1. Competência de apuração: julho/2025
2. Valor da prestação do consignado: R$ 1.200,00
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Recibo de adiantamento – julho/2025 – pagamento em 18/07/2025:

Situação das rubricas no fechamento da folha de pagamento ANTES do lançamento do desconto da parcela do consignado:

- Apuração da remuneração disponível:
Vencimentos: R$ 5.000,00
Descontos: – R$ 1.529,85
Remuneração Disponível = R$ 3.470,15
- Limite de 35%: R$ 1.214,55
- Valor da prestação do consignado: R$ 1.200,00
- Permitido desconto total? SIM
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Situação FINAL das rubricas no fechamento da folha de pagamento:

Conclusão: a empresa deve realizar o desconto TOTAL do empréstimo consignado na folha do trabalhador daquele mês. Caso a empresa não tivesse realizado a provisão no recibo de adiantamento salarial, não teria saldo financeiro suficiente para o desconto, porém teria que assim mesmo lançar a rubrica de desconto e recolher na guia do FGTS, gerando uma insuficiência de saldo na folha para eventual desconto futuro do empregado. Isso porque a rubrica de desconto do adiantamento salarial não é integrante do cálculo da remuneração disponível para cálculo do limite de 35% a ser descontado por parcela.
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⚠ Os exemplos têm como objetivo ilustrar o cálculo da remuneração disponível e a definição do valor da parcela passível de desconto. No entanto, é importante destacar que a forma de lançamento das verbas na folha de pagamento pode variar de acordo com a prática de cada empregador, podendo diferir da estrutura adotada nos exemplos aqui apresentados.
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⚠ Após esse ajuste, não realize novos lançamentos ou alterações, ou será necessário refazer todo o processo.