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Exportação de Dados - Sinco - Arquivos Contábeis

Veja também os Itens:

O Sistema Integrado de Coleta (SINCO) deve ser utilizado pelas pessoas jurídicas obrigadas a manter à disposição da Secretaria da Receita Federal do Brasil os arquivos digitais e sistemas, sempre que solicitadas via intimação, nos termos do art. 11 da Lei nº 8.218, de 29/08/1991 (alterado pela Medida Provisória nº 2.158-35, de 24/08/2001), da Instrução Normativa SRF nº 68, de 27/12/1995, da Portaria Cofis nº 13, de 28/12/1995, da Instrução Normativa SRF nº 86, de 22/10/2001, e do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 15, de 23/10/2001.

Este magnético gerado no módulo Arquivos Magnéticos, sendo composto por quatro arquivos para serem importados e gerado

Caso sua empresa necessite apresentar os dados da Receita Federal, poderá exportar através do menu Utilitários/Exportação de Dados/Sinco-SINCO-Arquivos Contábeis .

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Você poderá gerar os arquivos todos de uma só vez, ou se necessário gerar apenas um deles. Informe o período desejado e o diretório para exportação.

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