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Exportação de Dados - SINCO - Arquivos Contábeis

Veja também os Itens:

     O SINCO irá possibilitar a importação e validação de campos dos arquivos contábeis e das tabelas relacionadas do sistema. A exportação ocorre a partir de layout a ser informado pelo contribuinte, na estrutura prevista.

    Uma vez validados os campos dos arquivos contábeis e as tabelas relacionadas, irão possibilitar que sejam executadas a validação dos arquivos, apresentando totais e confrontando valores dos arquivos de saldos e lançamentos.

    A exportação será feita de acordo com o Ato Declaratório Executivo nº 15, de 23 de outubro de 2001. Para atender a esse decreto, a Receita Federal do Brasil instituiu o programa Sistema Integrado de Coleta (SINCO - Arquivos Contábeis) que deverá ser utilizado pelas pessoas jurídicas que utilizem os sistemas de processamento eletrônico de dados.

     O layout e o validador podem ser encontrados no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).

    Para gerar o arquivo acessar o Menu Utilitários>Exportação de Dados>SINCO- Arquivos Contábeis.

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    Preencher:

    • O diretório onde o arquivo será gravado.
    • O período para geração. As datas, inicial e final, devem compreender o mesmo ano.
    • O tipo de arquivo que será gerado.

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    Caso tenha marcado a opção “ Todos os Arquivos” o sistema irá gerar um arquivo para cada situação.

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