Cadastro de Atividades Desoneradas (Lei 12.546/2011)
O cadastro das Atividades Desoneradas deverá ser realizado no menu Manutenção>Produtos>Tabelas>Atividades Desoneradas
Através desta tela serão cadastradas as atividades incluídas na Lei 12.546/2011.
- O campo Código representa um identificador único para a atividade, através do qual podem ser realizadas outras operações do sistema (como a geração do Bloco P do EFD Contribuições, no Sistema Livros Fiscais, ou a desoneração da folha de pagamento na geração da GPS, no Sistema de Folha de Pagamento).
- O campo Descrição tem como finalidade nomear a atividade.
- O Cód. Receita indica o código de receita usado na guia DARF para recolher o valor correspondente a atividade e é usado na geração do Bloco P do EFD Contribuições.
- O campo Data de inclusão é acessível apenas através do Sistema de Folha de Pagamento. Ele indicará a data em que a Lei 12.546/2011 passou a abrangir esta atividade.