Cadastro de Atividades Desoneradas (Lei 12.546/2011) O cadastro das  Atividades Desoneradas  deverá ser realizado no menu  Manutenção>Produtos>Tabelas>Atividades Desoneradas Através desta tela serão cadastradas as atividades incluídas na Lei 12.546/2011. O campo Código representa um identificador único para a atividade, através do qual podem ser realizadas outras operações do sistema (como a geração do Bloco P do  EFD Contribuições , no  Sistema Livros Fiscais , ou a  desoneração da folha de pagamento  na geração da GPS, no  Sistema de Folha de Pagamento ). O campo Descrição tem como finalidade nomear a atividade. O Cód. Receita indica o código de receita usado na guia DARF para recolher o valor correspondente a atividade e é usado na geração do Bloco P do  EFD Contribuições . O campo Data de inclusão é acessível apenas através do  Sistema de Folha de Pagamento . Ele indicará a data em que a Lei 12.546/2011 passou a abrangir esta atividade.