Venda Interestadual de Produto com Origem Estrangeira
Observação.
O TRATAMENTO FOI FEITO PARA ORÇAMENTO, PEDIDO E NOTA,
LEMBRANDO QUE: NO CADASTRO DO ORÇAMENTO E PEDIDO NÃO EXISTE O CAMPO PARA INCIDENCIA FISCAL NO ITEM, DESTA FORMA, SE A EMPRESA UTILIZAR CADASTRO DE ORÇAMENTO E PEDIDO A INFORMAÇÃO DEVERÁ ESTAR CORRETAMENTE CADASTRADA NO PRODUTO (INCIDÊNCIA FISCAL)
Você conseguirá visualizar a Alíquota 2 do sistema, nessa coluna estarão informadas as alíquotas que serão praticadas pelo Sistema quando você cadastrar um documento de venda com incidência de ICMS, para um cliente fora do estado e que o produto informado na aba itens seja de origem estrangeira.
Obs.: SE O USUÁRIO JÁ CADASTROU ALIQUOTAS MANUALMENTE NESSA TABELA (ALIQUOTA 2) OS DADOS NÃO SERÃO SUBSTITUIDOS, ELE DEVERÁ FAZER A ALTERAÇÃO MANUALMENTE.
No cadastro do produto deverá ser verificado qual a incidência fiscal cadastrada para o mesmo. Acessando o menu Manutenção/Produtos/Manutenção
aba Informações Fiscais é possível visualizar o cadastro.
Obs.: O TRATAMENTO FEITO É APENAS PARA AS SEGUINTES INCIDENCIAS FISCAIS
1 – Estrangeira – Importação Direta
2 – Estrangeira – Adquirida Mercado Interno
3 – Nacional – Mercadoria ou bem com conteúdo de Importação Superior a 40%
Obs.: O TRATAMENTO É PARA TODFOS OS CFOP’S INTERESTADUAIS MENOS:
1 – 6.107
2 – 6.108
Utilizados quando é feita venda para uma Pessoa Física
Obs.: O CLIENTE DA NOTA FISCAL EMITIDA DEVERÁ SER PESSOA JURÍDICA E TER INSCRIÇÃO ESTADUAL
Ao cadastrar a nota fiscal com as especificações acima o sistema irá considerar a alíquota 2 da Tabela de ICMS por Estado, considerando-se as