Venda de Combustíveis e seus Derivados (Gás Liquefeito de Petróleo)
Para que você faça a emissão de NFe de comercialização de Gás Liquefeito de Petróleo, no momento de cadastrar os Parâmetros Adicionais da Empresa deverá informar SIM para alguns questionamentos do Sistema
a) Propriedades do Ramo de Atividade Combustíveis
b) Propriedade para Quantidade de Combustível faturada à Temperatura Ambiente
c) Propriedade para Percentual de Gás Natural Nacional (GLGNn para o produto GLP)
d) Propriedade para Percentual de Gás Natural Importado (GLGNi para o produto GLP)
e) Propriedade para Valor de Partida do GLP
No momento da emissão da Nota Fiscal Eletrônica, após ser informado o item, (gás de cozinha - GLP, Gás Liquefeito de Petróleo será exigido uma atenção especial no preenchimento dos Campos, pois, o preenchimento incorreto causa diversas rejeições diferentes que impedem a emissão a autorização da nota.
Lembrando que:
É importante destacar que a SEFAZ não exige o preenchimento de todos estes três campos de percentual, mas irá validar se a soma dos valores informados nestes campos é igual a 100%.
Pronto! Preenchendo estes campos obrigatórios, não será necessário realizar nenhum outro ajuste especial na emissão da nota fiscal de botijão de gás pois o sistema já estará totalmente configurado para esta operação.