TARE - Termo de Acordo de Regime Especial
Segundo o portal da Sefaz MT com fundamento na Lei nº 14.244:
Art. 1º Este decreto regulamenta a Lei nº 14.244, de 29 de julho de 2002, que instituiu o incentivo Apoio à Instalação e expansão de Empresas Operadoras de Logística de Distribuição de Produtos no Estado de Goiás – LOGPRODUZIR -, subprograma do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás – PRODUZIR -.
Art. 2º O LOGPRODUZIR tem por objetivo incentivar a instalação e a expansão, no Estado de Goiás, de empresas operadoras de logística de distribuição de produtos.
§ 1º Considera-se empresa operadora de logística a que opere neste segmento, inclusive com agenciamento de cargas e armazenamento, em território goiano, de mercadoria própria ou de terceiro, destinada à distribuição no País.(…)
Art. 5º O incentivo do LOGPRODUZIR somente pode ser concedido mediante termo de acordo de regime especial – TARE – celebrado com a Secretaria da Fazenda, no qual devem ser disciplinadas forma, limite e condições do benefício, dentre elas a fixação do valor mínimo mensal de arrecadação do ICMS pela beneficiária e do prazo de fruição.
Parágrafo único. Os prazos de fruição do benefício do LOGPRODUZIR fica limitado a 10(dez) anos, não podendo, ainda, ultrapassar o ano de 2020.”
Portanto para que o Sistema calcule a TARE é necessário que a Emissão da Nota Fiscal seja para um Cliente pertencente ao Estado de Goiás, que possua Inscrição Estadual e que esteja enquadrado no regime Simples Nacional.
Informar se o cadastro é de um produto individual, geral ou por NCM (será atribuído esse cálculo para todos os produtos que tiverem esse mesmo NCM no cadastro).
Dados Obrigatórios:
2. Ao cadastrar uma nota fiscal para um cliente do Estado de Goiás e que pertença ao Simples Nacional, com o CFOP cadastrado em Informações por Estado com “Sim” para TARE, o sistema fará corretamente o cálculo.
Acessando a aba Fechamento da Nota Fiscal é possível verificar os cálculos efetuados.
3. Exemplo do Calculo da Tare:
Preço total de aquisição (Produtos+IPI+Despesas Acessórias): R$ 1000,00
Base ICMS Ret. Fonte (Aquisição + IVA * 12 / Alíquota Interna do Produto): (1.000,00 + 40% X 12) / 17 = 988,24
Valor do ICMS Ret. Fonte (Base ICMSRF * Alíq. Interna do Produto): 988,24 X 17% = 168,00
Valor Dif ICMSRF (Vl ICMSRF – Valor ICMS normal): 168,00 – 70 = R$ 98,00
Fonte: http://www.sefaz.go.gov.br/LTE/LTE_VER_40_3_htm/Produzir/Decreto/D_05835.htm#:~:text=10.,por%20empresa%20operadora%20de%20log%C3%ADstica.