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Rejeição 855: Somatório percentuais de GLP derivado do petróleo, GLGNn e GLGNi dif de 100

Rejeição 855: Somatório percentuais de GLP derivado do petróleo, GLGNn e GLGNi dif de 100

Quando for emitida uma NF-e, com o Código ANP (tag: cProdANP) igual à 210203001 e os campos pGLP e/ou pGNn e/ou pGNi possuir somatório diferente de 100 (%), haverá rejeição pelo motivo 855 - Somatório percentuais de GLP derivado do petróleo, GLGNn e GLGNi diferente de 100. Para essa Regra de Validação não há exceções.

Para essa Regra de Validação não há exceções. Sempre que esses campos forem informados, é obrigatório que o somatório deles sejam iguais à 100.

Regra de Validação da Sefaz:

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A propriedade do produto sempre será informada no XML gerado ao salvar a Nota Fiscal Eletrônica.

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Ação Sugerida:

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Correção:

Acesse o menu Manutenção>Empresas>Parâmetros Adicionais da Empresa - aba Identificação, e retire a seleção do campo Nota Fiscal Eletrônica, em seguida informe novamente a Seleção no mesmo campo, isso forçará o Sistema a questionar se você deseja criar as propriedades referente ao Ramo de Atividade combustíveis, clique em SIM para criar todas as propriedades que serão utilizadas pela Empresa na emissão da NF-e.

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Para verificar as propriedades criadas acesse o menu Manutenção>Empresas>Parâmetros dos produtos e acesse a aba Propriedades

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Em seguida acesse o menu Manutenção>Produtos>Manutenção e pesquise pelo produto que apresentou a rejeição, clique na seta Avança e edite o cadastro do produto, em seguida acesse a aba Propriedades e informe o valor (percentual) para cada propriedade do produto.

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Esse procedimento deverá ser feito para todos os produtos que devam conter a propriedade cadastrada para que a NF-e seja emitida e autorizada corretamente.,

Em seguida acesse o menu Movimentação>Nota Fiscal Eletrônica>Manutenção, pesquise pela NF-e que foi rejeitada pela sefaz e acesse a aba Item, procure pelo produto novamente (para que o Sistema atualize as informações que você informou) e salve a Nf-e, gere um novo XML e faça o envio para a Sefaz.