Rejeição 817: Unidade Tributavel incompativel com o NCM informado na operacao com Comercio Exterior [nItem:1]
Rejeição: 817
Descrição: 817: UnUnidade Tributável incompatível com o NCM informado na oper com Com Exterior
Unidade Tributavel incompativel com operação NCM informado na operacao com Comercio Exterior [nItem:1]
Quando for emitida uma NF-e com Unidade Tributável (uTrib) incompatível com a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) informada em Operação de Exportação (tpNF = 1 e idDest = 3) ou com o CFOP igual a 1501, 2501, 5501, 5502, 5504, 5505, 6501, 6502, 6504 ou 6505, será retornado a rejeição: "817 - Unidade Tributável incompatível com o NCM informado na operação com Comércio Exterior".
As unidades de medidas têm grande importância no Comércio Exterior. Existe diferença entre a unidade de medida tributável e unidade de medida comercializada.
Existe a Unidade de Medida Estatística/ Tributável que é uma unidade de medida padrão para cada NCM, a qual deve ser consultada nas tabelas oficiais do governo. Ou seja, neste campo você não tem escolha, você deve obrigatoriamente informar conforme o padrão estabelecido na tabela.
Independente de como você comercializou (comprou e/ou vendeu) seu produto, sempre haverá uma UNIDADE DE MEDIDA TRIBUTÁVEL a qual é padrão para cada NCM.
Regra de Validação da Sefaz:
Ação Sugerida:
Correção:
Verifique na Nota Fiscal Eletrônica, qual o NCM informado para o produto constante no Item da NF-e.
Em seguida acesse o menu Manutenção>Produtos>Tabelas>Tabela de NCM>Manutenção, pesquise pelo NCM do produto e clique na seta Avança, em seguida edite o cadastro do NCM.
Clique no botão Atualiza a unidade tributária para exportação, o Sistema irá cadastrar automaticamente a Unidade de Medida para o Produto.
Caso a unidade de medida não seja cadastrada automaticamente ou seja cadastrada com erro, acesse o link https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx
Pesquise pela tabela da Sefaz que orienta as Unidades de medidas que poderão ser utilizada, informe essa unidade de medida no cadastro do NCM.
Em seguida acesse o menu Movimentação>Nota Fiscal Eletrônica>Manutenção, pesquise pela NF-e que foi rejeitada pela Sefaz, clique na seta Avança e edite a NF-e, em seguida procure novamente pelo Produto (aba item) para que as informações alteradas sejam atualizadas, salve a NF-e, gere um novo XML e envie para a Sefaz.