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Rejeição 795: Total do ICMS desonerado difere do somatório dos itens.

Rejeiçãoo: 795:795

Descrição: Total do ICMS desonerado difere do somatório dos itens.

Para resolver a rejeição 795, será necessário verificar a tag vICMSDeson_W04a, referente ao totalizador dos valores de ICMS desonerado de cada item. Este campo deverá refletir o somatório da tag vICMSDeson_N28a, quando estiver informado na tributação do ICMS de cada item, ocorrendo somente para as CST's do ICMS 20, 40, 41, 50 e 90 (caso incidir).

Ação Sugerida:

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Correção:

1) Se for uma nota de devolução, acesse a aba duplicatas e referencie a duplicata da nota original (que está sendo devolvida) e informe o valor da mesma.

image-1654517576809.png

2) A rejeição 795 acontecerá quando for informado o um valor para o totalizador de ICMS desonerado (tag vICMSDeson_W04a) diferente do somatório do valor do ICMS desonerado informado na tributação do ICMS de cada item (tag vICMSDeson_N28a), quando a CST do ICMS permitir informar o valor de desoneração, sendo estas: 40 - Isenta, 41 - Não tributada, 50 - Com suspensão e 90 - Outras (caso incidir sobre esta).

Caso você informe o valor da desoneração do ICMS na tributação de cada item, obrigatoriamente o totalizador da desoneração do ICMS na NF-e (grupo W - totalizadores) precisará ser exatamente igual ao somatório do valor desonerado dos itens.

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O XML precisa apresentar o total da desoneração informada nos itens da nota

 

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Abra o XML gerado pela NF-e verifique se a soma do ICMS desonerado está informado corretamente no campo ICMS  desonerado da totalização da NF-e, em caso negativo, edite novamente a Nota, exclua os itens e refaça o cadastro, gere o XML e verifique em seguida se o XML está com o valor correto da desoneração, em seguida envie novamente a NF-e para a Sefaz.