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Rejeição 702 - NFC-e não é aceita pela UF do emitente

Código: 702

Descrição: NFC-e não é aceita pela UF do emitente

 A UF do emitente ainda não aderiu ao programa de NFC-e.

  • Verifique se a UF no cadastro do cliente está correta.

Acesse o menu Manutenção>Empresas>Dados Cadastrais>Manutenção, pesquise pela empresa emitente e clique na seta Avança, edite o cadastro e confira as informações da aba Localização

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Em seguida acesse o menu Manutenção>Clientes>Manutenção, pesquise pelo cliente e clique na seta Avança, edite o cadastro do cliente e acesse a aba localização, confira as informações da localização do cliente.

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  • Para clientes multiloja, verifique se o usuário utilizado para emissão da NFC-e está cadastrado no local de trabalho utilizado, para evitar a utilização de uma UF inválida ou que ainda não aderiu à NFC-e.

Observação:

Quando for emitida uma NFC-e e a Sefaz Estadual receptora ainda não estiver aderido ao projeto ou não possuir Ambiente disponível para a emissão deste documento, será retornado a rejeição "702 - NFC-e não é aceita pela UF do Emitente".