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Rejeição 699: Perc do ICMS inter para a UF de destino difere do previsto p dt emissão.

Rejeição: 699

Descrição: Percentual do ICMS interestadual para a UF de destino difere do previsto para o ano da data de emissão.

Quando for emitida uma NF-e com o Percentual do ICMS Interestadual para a UF de Destino (pICMSInterPart) diferente do previsto para o Ano da Data de Emissão do documento, será retornado a rejeição 699 - Percentual do ICMS Interestadual para a UF de destino difere do previsto para o ano da Data de Emissão.

Os percentuais de ICMS Interestadual para a UF de destino serão: 

  • 40% em 2016;
  • 60% em 2017;
  • 80% em 2018;
  • 100% a partir de 2019.

Exceções e Observações

Para a Regra de Validação 699 há a seguinte Exceção:

  • A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/01/2016.

Observação importante:

  • Nas operações que não sejam de finalidade de emissão normal (finNFe<>1) ou nas operações com CFOP de Retorno de Mercadorias (Tabela CFOP, indRetor=1) considerar o ano da NF referenciada em substituição ao ano da Data de Emissão.

 Regra de Validação da Sefaz

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 Ação Sugerida:

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Correção:

Acesse o menu Movimentação>Nota Fiscal Eletrônica>Manutenção, pesquise pela NF-e rejeitada pela Sefaz, clique na seta Avança e edite a NF-e.

Em seguida, acesse a aba itens e confira as informações do campo % Partilha do ICMS, corrija se for necessário.

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Em seguida acesse a aba Fechamento - sub aba ICMS Interestadual e confira a informação referente a Partilha Remetente/Destinatário

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Salve a NF-e, gere novo XML e faça a transmissão para a Sefaz