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Rejeição 694: Não informado o grupo de ICMS para UF de destino.

Rejeiçãoo: 694:694

Descrição: Não informado o grupo de ICMS para UF de destino.

Quando for emitida uma NF-e para acobertar uma Operação Interestadual (tag: idDest = 2) com Consumidor Final (tag: indFinal = 1) e Não Contribuinte (tag: indIEDest = 9), sendo que a Operação não é de prestação de serviços, ou seja, não possui o Grupo de Tributação ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) e não for informado o Grupo do ICMS para a UF de Destino (tag: ICMSUFDest), será retornado a rejeição 694 - Não informado o grupo de ICMS para a UF de destino.

Exceções e Observações

  • Esse grupo não deve ser exigido se o Grupo de Partilha do ICMS (tag: ICMSPart) estiver preenchido
  • A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016
  • A regra de validação não se aplica para Devolução de Mercadoria (finNFe = 4) que referencie Nota Fiscal com chave de acesso anterior a 2016
  • A regra de validação não se aplica para as operações com CFOP de Retorno de Mercadorias (Tabela CFOP, indRetor = 1) (tabela de CFOP específicos são apresentados no final do artigo)
  • A regra de validação não se aplica nas NF-e de entrada (tpNF = 0)
  • A regra de validação não se aplica nas operações com combustíveis (tag: comb) derivados de petróleo: código ANP diferente de: 820101001, 820101010, 810102001, 810102004, 810102002, 810102003, 810101002, 810101001, 810101003, 220101003, 220101004, 220101002, 220101001, 220101005, 220101006, 560101001
  • A regra de validação não se aplica se informada UF do local de entrega (tag: entrega / UF) igual à UF do emitente (tag: emit / enderEmit / UF)
  • A regra de validação não se aplica para as operações com CFOP de Remessa de Mercadoria (Tabela CFOP, indRemes = 1) (tabela de CFOP específicos são apresentados no final do artigo)
  • A regra de validação não se aplica para os CFOP:
    • 6.552 - Transferência de bem do ativo imobilizado
    • 6.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda p/ entrega futura
    • 6.929 - Lançamento relativo a Cupom Fiscal
  • Esta regra de validação não se aplica nas operações isentas (CST = 40 - Isenta ou CSOSN = 103 - Isento), imunes ou não tributadas (CST = 41 - Não tributada, ou CSOSN = 300 - Imune, ou CSOSN = 400 - Não tributada pelo Simples Nacional)
  • A regra de validação não se aplica nas NF-e complementares (finNFe = 2) nem nas de ajuste (finNFe = 3)
  • A regra de validação não se aplica para emitentes optantes pelo Simples Nacional (CRT = 1).

Regra de Validação da Sefaz

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Ação Sugerida:

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