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Rejeição 610: Total da NF difere do somatório dos Valores que compõe o valor Total da NF

Rejeição: 610

Descrição: Total da NF difere do somatório dos Valores que compõe o valor Total da NF

Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) e no Total da Nota Fiscal (Campo: total / ICMSTot / vNF -) o valor informado for diferente do somatório dos campos que fazem parte do Total da NF-e, será retornado a rejeição 610 - Total da NF difere do somatório dos Valores compõe o valor Total da N

Ação Sugerida:

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Exceções:

Existem algumas exceções a Regra de Validação 610. Veja a seguir, cada uma delas: 

1 - A regra não se aplica para faturamento direto de veículos novos: Se informada operação de Faturamento Direto para veículos novos (tpOp = 2, ):

2 - A regra de validação se aplica somente para os Códigos de Produto ANP relacionados no Anexo XI.02 do MOC (tabela de Códigos ANP são apresentados no final do artigo).

3 - A  Esta regra de validação não deverá causar rejeição caso não tenha sido subtraído o valor do ICMS Desonerado (vICMSDeson) do valor total da NF-e.

Regra de Validação da Sefaz:

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Foi emitida uma NF-e com dois itens, mas apenas o valor do produto do segundo item faz parte do Total da NF-e e cada produto tem valor de R$ 200,00 (duzentos reais). O frete foi calculado em R$ 60,00 (sessenta reais) e o desconto em R$ 20,00 (vinte reais). O Sistema ERP ao realizar o cálculo do Valor Total da NF-e, considerou que os dois itens faziam parte do total da NF-e e informou o valor de R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais). Sendo o valor correto nessa situação de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), a NF-e / NFC-e será rejeitada pelo motivo 610. 

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