Rejeição 600: CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte [nItem:999]
Rejeição: 600
Descrição: CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte [nItem:999]
Quando for emitida uma NF-e para Destinatário Não Contribuinte do ICMS (indIEDest = 9) e com o Código de Situação da Operação - Simples Nacional (CSOSN) diferente da relação abaixo, será retornado a rejeição "600 - CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte":
- 102 - Tributação SN sem permissão de crédito;
- 103 - Tributação SN, com isenção para faixa de receita bruta;
- 300 - Imune;
- 400 - Não tributada pelo Simples Nacional;
- 500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação.
Ação Sugerida:
Correção:
Em caso afirmativo, acesse o menu Movimentação>Nota Fiscal Eletrônica>Manutenção, pesquise pelo número da NF-e, clique na seta avança e edite a Nota.
Acesse a aba itens e verifique o código informado no Campo Código de Tributação.
Quando o emitente é empresa enquadrada no Simples Nacional e está emitindo uma NF-e para um cliente Não contribuintes do ICMS só podem ser utilizados os código 102, 103, 300, 400 e 500, quando informado um código diferente desses será apresentada a rejeição 600.
Faça a correção da Informação
a) ou alterando o cadastro do Cliente
b) ou alterando o Código de Tributação informado na NF-e
em seguida Salve a NF-e, gere um novo XML e faça o envio para a Sefaz.